Quem contrata o serviço de caçambas deve exigir:
- Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;
- Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo -CTR, documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção.
Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais bonita e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade".
Ou seja, para ter certeza de que seu entulho foi para o lugar certo, exija o recibo! (A empresa pode até ter o contrato e, na prática, mandar para um Bota Fora todo errado como aquele do Jaguaré)
Mais algumas informações gerais:
Se ultrapassar o limite de 50 quilos, mas não ultrapassar 1m³, o equivalente a uma caixa d’água de 1000 litros, este resíduo pode ser entregue no Ecoponto mais próximo da residência, gratuitamente.
Mas se a construção ou obra for de porte maior e ultrapassar o volume mencionado acima, o responsável é obrigado a contratar serviços de empresas de caçambas. É de suma importância que a firma contratada esteja autorizada pelo Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb). No sitewww.limpurb.sp.gov.br ou no telefone 156 o munícipe pode averiguar quais estão aptas para o recolhimento do seu entulho. Estando listada, é garantido que este material terá destinação correta, evitando que haja o surgimento de novos pontos irregulares de despejo de entulhos. As empresas que estão cadastradas são obrigadas a descartarem o resíduo em aterros de inertes próprios para esse fim.
O cidadão deve estar atento a outros detalhes. Caso esses contêineres estiverem dispostos de maneira errada, ele pode ser recolhido da via, sendo que a empresa pagará multas por isso. Além disso, se fiscais do Limpurb requererem informações sobre a empresa e o contratante se negar a passá-las quem recebe as sanções é o munícipe.
São as principais regras das quais o munícipe deve atentar:
- A caçamba deve ficar em frente à construção longitudinalmente de 30 a 50 cm do meio fio, para que haja o escoamento das águas pluviais;
- Em espaços onde se requer o uso de Zona Azul, o prestador de serviços deverá pedir autorização para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.
- O período máximo de permanência no local é de 72 horas corridas;
- Ter identificação da empresa prestadora de serviços, números dos telefones disponíveis para emergência, telefone da central de atendimento da Prefeitura e o número de ordem que as individualize e diferencie de qualquer outra caçamba da mesma firma;
- Possuir películas reflexivas para visualização noturna.
Estão proibidas:
- Caçambas estacionadas em vias com largura inferior a 5,80m;
- A colocação nas esquinas e a 10 metros do bordo do alinhamento da via transversal;
- Em locais de proibição de estacionamento e paradas de veículos;
- Em pontos de paradas de táxi, ônibus, caminhões, farmácias, deficientes físicos e outros;
- Próximos a caixas de correios, hidrantes, telefones públicos e outros;
- Nos trechos de pistas em curvas, onde não se avista a caçamba a, pelo menos, 40 metros de distância;
- Caçambas estacionadas em cima das calçadas".
Soninha,
ResponderExcluirMuito pertinente esse post.
Conto que estou em obras. Em frente da obra é proibido estacionar e duas empresas de caçambas não toparam fornecer esse serviço pois não tem permissão para colocar a caçamba na calçada oposta ao imóvel (no caso, um edifício, com diversas vagas disponíveis). O que fazer então nos casos em que a calçada da frente é proibido estacionar? Eles não sabem o que fazer nessa situação, a prefeitura também não orienta e costuma multar as caçambas colocadas nas propriedade de outros.
Estive a ponto de não conseguir uma caçamba legal! Aí contei com a boa vontade do edifício em frente, em autorizar e, caso a prefeitura passasse, afirmar que a caçamba era deles. A lei não pode funcionar na base do favor, não?
abraço,
Paula
Soninha, aproveitando o ensejo do título "para fazer o que tem que ser feito" e, de antemão, solicitando as deveras desculpas ao intuito do blog e seus leitores, gostaria de te solicitar uma ajuda para doar móveis a alguma(s) família(s) vítimas das enchentes em SP. São: um guarda-roupas de 3 portas, um armário de cozinha com pia (ambos desmontados) e um sofá de 2 lugares. Todos estão em um guarda-móveis em Santo Amaro e estão avaliados em cerca de 1200 reais pois são novos. Mas não devo usar e espero que sejam úteis a quem precisa. Pensei em uma pessoa séria para me ajudar e me remeti a vc em primeiro lugar. Meu e-mail é sotalia@hotmail.com. Mais uma vez peço desculpas aos leitores e a você por ter usado este espaço para esta solicitação. Não havia encontrado outros canais de contato. Abraços, Marcos César.
ResponderExcluirNa internet tão dizendo que a Prefeitura não está limpando os córregos, inclusive aí na Lapa. E que a verba para isso tem diminuído. É verdade?
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