O site do Greenpeace publicou a notícia abaixo, na qual inseri comentários meus.
O texto original está nesta fonte. Os meus comentários e a reprodução da Lei de Mudanças Climáticas, em itálico.
Os ciberativistas e colaboradores que pediram – enviando petição do Greenpeace – para os presidenciáveis detalharem seus planos para manter as florestas em pé e investir em energia renovável, andam recebendo uma resposta da equipe do candidato José Serra (PSDB). Ela inclusive usa o símbolo da campanha “Vote por um Brasil mais verde e limpo”, o que tem levado alguns de seus destinatários a contundi-la com um email oficial do Greenpeace. Mas basta ler o texto para perceber o engano. Nele não há de fato uma proposta concreta para tornar o Brasil mais verde e limpo.
>>>>> Por favor, vocês não podem esperar que em uma resposta por email seja possível “detalhar os planos” para fazer um Brasil “mais verde e mais limpo”. Ao mesmo tempo em que a internet permite uma abordagem mais aprofundada de conteúdos do que nos 10 minutos do horário eleitoral ou nos 90 segundos da debate na TV, ainda assim um email é uma síntese apenas. Mas também não é verdade que não haja “uma proposta concreta”! Temos, no nosso site, uma declaração clara de visão e princípios, expressa em diversas áreas, não só na que é dedicada especificamente ao Meio Ambiente. Habitação, Agricultura, Transportes, Infraestrutura também contêm compromissos que refletem essa visão e princípios. E como é fácil declarar princípios e fazer promessas sem a real intenção de cumpri-las, a própria experiência do Serra na prefeitura e no governo do estado são notáveis para demonstrar seu verdadeiro comprometimento.
Diz o email que Serra não é tucano apenas por filiação partidária, mas por ser um legítimo ambientalista – ecoando frase do candidato que seu ambientalismo é fruto de sua convicção. Como exemplo dela, cita a lei do clima, aprovada em seu governo, para controlar as emissões de gases que causam o aquecimento global no estado de São Paulo. A lei é importante e inovadora, mas o candidato esquece de mencionar que ela não só ainda não foi posta em prática como deixou de fora – por esquecimento ou propósito, coisa que Serra nunca explicou – o setor de transporte, maior responsável por emissões nas fronteiras paulistas.
>>>> Em primeiro lugar, “por a lei em prática” não é como construir um prédio, abrir uma estrada. Qualquer um que entenda do assunto precisa saber que uma política de mudanças climáticas envolve uma série de ações de curto, médio e longo prazo, começando por um estudo SÉRIO sobre as emissões, para que se estabeleça corretamente a meta de redução – que, em São Paulo, é OBRIGATÓRIA, o que faz toda a diferença do mundo.
Sobre “deixar de fora o setor de transportes”: que ABSURDO! Isso é MENTIRA, e para preservar a credibilidade do Greenpeace, é preciso corrigir com DESTAQUE. Isso já foi reproduzido muitas vezes na internet e outros que, como o autor deste texto, não LERAM a lei, simplesmente acreditam.
São MUITAS as menções a Transporte ao longo de toda a lei, além de um CAPÍTULO INTEIRO DEDICADO AO TEMA.
LEI Nº 13.798, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 - Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC.
Artigo 5º - São objetivos específicos da PEMC:
III - estabelecer formas de transição produtiva que gerem mudanças de comportamento, no sentido de estimular a modificação ambientalmente positiva nos padrões de consumo, nas atividades econômicas, no transporte e no uso do solo urbano e rural, com foco na redução de emissões dos gases de efeito estufa e no aumento da absorção por sumidouros;
Artigo 6º - São diretrizes da PEMC:
III - promover e cooperar para o desenvolvimento, aplicação, difusão e transferência de tecnologias, práticas e processos que controlem, reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal em todos os setores pertinentes, inclusive nos setores de energia, transportes, indústria, agropecuária, silvicultura e administração de resíduos;
Artigo 7º - A Comunicação Estadual será realizada com periodicidade quinquenal, em conformidade com os métodos aprovados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, contendo o seguinte:
I - inventário de emissões, discriminado por fontes de emissão e absorção por sumidouros de gases de efeito estufa, observada, preferencialmente, a seguinte estrutura de apresentação:
a) um capítulo sobre "Energia", composto pelos setores: "Queima de combustíveis", contemplando os subsetores "Energético" (produção de energia secundária), "Indústrias de transformação e de construção" e "Transporte", além do subsetor "Outros", para os demais casos, e "Emissões fugitivas de combustíveis", contemplando os subsetores "Combustíveis sólidos", "Petróleo e gás natural" e "Outros";
Artigo 8º - A Avaliação Ambiental Estratégica do processo de desenvolvimento setorial deve ter periodicidade quinquenal e analisar de forma sistemática as consequências ambientais de políticas, planos e programas públicos e privados, frente aos desafios das mudanças climáticas, dentre outros aspectos considerando:
I - o Zoneamento Ecológico-Econômico, revisto a cada 10 (dez) anos, para disciplinar as atividades produtivas, a racional utilização de recursos naturais, o uso e a ocupação do solo paulista, como base para modelos locais de desenvolvimento sustentável;
II - estratégias aplicáveis àquelas zonas e atividades de maior vulnerabilidade às mudanças climáticas, prováveis impactos e medidas de prevenção e adaptação;
III - a definição, quando aplicável, de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, setoriais ou tecnológicas;
IV - os diversos aspectos de transporte sustentável;
Artigo 10 - O disciplinamento do uso do solo urbano e rural, dentre outros resultados, buscará:
I - prevenir e evitar a ocupação desordenada de áreas de vulnerabilidade direta e indireta, como o setor costeiro, zonas de encostas e fundos de vale;
II - atenuar os efeitos de desastres de origem climática, prevenir e reduzir os impactos, principalmente sobre áreas de maior vulnerabilidade;
III - promover o transporte sustentável e minimizar o consumo de combustíveis pelo deslocamento de pessoas e bens
XII - promover a descentralização da atividade econômica e dos serviços públicos, com foco na redução da demanda por transporte.
Artigo 11 - Cabe ao Poder Público propor e fomentar medidas que privilegiem padrões sustentáveis de produção, comércio e consumo, de maneira a reduzir a demanda de insumos, utilizar materiais menos impactantes e gerar menos resíduos, com a consequente redução das emissões dos gases de efeito estufa.
Artigo 12 - Para os fins do artigo 11 deverão ser consideradas, dentre outras, as iniciativas nas áreas de:
IX - transporte, em todas as fases da produção e desta para o consumo, minimizando distâncias e uso de combustível fóssil, privilegiando o transporte coletivo, otimizadores do uso de recursos naturais;
SEÇÃO XII
Do Transporte Sustentável
Artigo 16 - Políticas públicas deverão priorizar o transporte sustentável, no sentido de minimizar as emissões de gases de efeito estufa, atendendo aos seguintes fins e exigências:
I - prioridade para o transporte não motorizado de pessoas e para o transporte coletivo sobre o transporte motorizado individual;
II - adoção de metas para a implantação de rede metroferroviária, corredores de ônibus, ampliação do serviço de transporte aquaviário urbano e ciclovias para trabalho e lazer, com combinação de modais de transporte;
III - adoção de metas para a ampliação da oferta de transporte público, e estímulo ao desenvolvimento, implantação e utilização de meios de transporte menos poluidores;
IV - implantação do bilhete único, visando a modicidade tarifária em todas as regiões metropolitanas e regiões afins do Estado com a finalidade de incentivar a utilização do transporte público;
V - racionalização e redistribuição da demanda pelo espaço viário, melhora da fluidez no tráfego, redução da frequência e intensidade dos congestionamentos;
VI - estímulo a entrepostos de veículos de carga e outras opções de troca de modais que permitam a redistribuição capilar de produtos;
VII - estímulo à implantação de atividades econômicas geradoras de emprego e serviços públicos em áreas periféricas predominantemente residenciais;
VIII - coordenação com a Avaliação Ambiental Estratégica;
IX - controle e redução de emissões de veículos novos e em circulação;
X - renovação da frota em uso;
XI - informação clara e transparente ao consumidor sobre os veículos, no que se refere às emissões atmosféricas de poluentes locais e gases de efeito estufa e ao consumo de combustível;
XII - definição de padrões de desempenho ambiental de veículos, estabelecimento de indicadores e rotulagem ambiental;
XIII - informação ao público em geral sobre tópicos como:
a) poluição do ar e contribuição para o aumento do efeito estufa;
b) impactos sobre a saúde humana e meio ambiente;
c) efeitos socioeconômicos e sobre a infraestrutura;
d) planos de transporte e ações de mobilidade;
XIV - prioridade na fiscalização de emissões de poluentes e inspeção veicular;
XV - cadastro ambiental de veículos, em conexão com a Inspeção Veicular;
XVI - inventário de emissões, parte da Comunicação Estadual;
XVII - medidas de emergência e de restrição à circulação de veículos, para evitar a ocorrência de episódios críticos de poluição atmosférica, respeitados os usos essenciais definidos em lei;
XVIII - controle de emissões evaporativas em veículos, bem como postos de abastecimento, bases, terminais e estações de transferência de combustíveis;
XIX - planejamento e adoção de medidas inibidoras das condutas de trânsito que agravem as condições ambientais;
XX - medidas que levem à distribuição da ocupação de vias e rodovias, como o escalonamento de horários de utilização de vias públicas;
XXI - combate a medidas e situações que, de qualquer forma, estimulem a permanência de veículos obsoletos e o uso de combustíveis mais poluentes, em termos de emissão de gases de efeito estufa;
XXII - cobrança por atividades emissoras de gases de efeito estufa e pelo uso de vias terrestres;
XXIII - condições para privilegiar modais de transporte mais eficientes e com menor emissão por passageiro ou unidade de carga;
XXIV - proteção da cobertura vegetal existente e incremento da arborização pública e de cortinas de vegetação;
XXV - racionalização do sistema de transporte, com medidas estruturais e de planejamento, tais como:
a) desestímulo ao transporte motorizado individual e à demanda de infraestrutura urbana por veículos particulares, por meio, entre outros, da expansão e integração, inclusive tarifária, de outros modais de viagem, tais como o sistema sobre trilhos, o sistema sobre pneus de média capacidade e o sistema aquaviário;
b) modais ambientalmente preferíveis para o transporte de pessoas e bens;
c) corredores urbanos, anéis viários e outras obras de infraestrutura urbana;
d) coordenação de ações em regiões metropolitanas e harmonização de iniciativas municipais;
e) outras estratégias adequadas de mobilidade;
f) melhoria da comunicação nos sistemas viários e de transporte, com foco na otimização do tráfego, aumento da segurança, diminuição dos impactos ambientais e das condutas abusivas ao trânsito;
XXVI - educação ambiental, debates públicos, campanhas de esclarecimento e conscientização;
XXVII - adequação da matriz energética, dentre outros instrumentos, por meio de:
a) melhoria da qualidade dos combustíveis;
b) transição para fontes menos impactantes;
c) conservação de energia;
d) indução ao uso de sistemas eletrificados de transporte coletivo, especialmente em áreas adensadas;
e) carona solidária e outras formas de uso compartilhado de transporte individual;
f) estímulo a veículos individuais de menor porte, mais eficientes e menos emissores de gases de efeito estufa;
g) estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho energético e ambiental;
XXVIII - fomento a pesquisas e desenvolvimento na área do transporte sustentável;
XXIX - revisão das políticas energética e fiscal do Estado para a conservação de energia e o aumento da participação das fontes renováveis na matriz.
V - fomentar e articular ações em âmbito municipal, oferecendo assistência técnica em tópicos como transporte sustentável, uso do solo, recuperação florestal, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e mitigação de emissões de metano.
VII - elaborar o Plano de Transporte Sustentável em até 1 (um) ano;
O e-mail convida quem assinou a petição do Greenpeace a conhecer no site da campanha de Serra uma série de outras ações que ele teria tomado, como governador, para proteger a natureza. Seu texto alega serem muitas. Não são. Em sua maioria não passam de uma adaptação de velhas iniciativas, mais voltadas para dar uma mão de tinta verde a um modelo ultrapassado de desenvolvimento do que para apontar um caminho novo, onde a prosperidade do país deixaria de depender da destruição de sua biodiversidade e recursos naturais.
>>>>>Uma afirmação desinformada, injusta e injuriosa. “Uma mão de tinta verde”? Serra foi responsável por tirar do papel medidas impopulares, como a inspeção veicular – prevista há muito tempo, nunca implementada. Incorporou a preocupação ambiental nas políticas de Habitação com muito vigor, indo muito além da necessária preservação de áreas permeáveis e instalação de coletores solares. Investiu R$20 bilhões em transporte sobre trilhos.
Serra, segundo seu site, teria evitado a emissão de milhões de toneladas de CO2 na atmosfera com projetos de mecanização da cultura da cana no Estado, que dispensariam a queima da palha. Há um mérito em incentivar a mecanização da indústria canavieira. Mas ele ainda se materializa lentamente, pois a queima não foi proibida.
Ou melhor. Ela está meio proibida. Serra baixou resolução para este ano impedindo que se ateasse fogo aos campos de cana no estado entre junho e novembro. Mas só entre 6 da manhã e 10 horas da noite. Na escuridão da madrugada, os céus de São Paulo continuam sendo iluminados pelas chamas das queimadas.
>>>>>> Proibir a queima de cana é tão impossível quanto, por exemplo, proibir a circulação de veículos a diesel. Por meio de um procolo que teve alto grau de adesão, Serra incentivou a redução do prazo anteriormente estabelecido, por meio de TAC, para a substituição da queima por mecanização.
Para a Amazônia, a resposta de Serra aos eleitores traz algumas ações que foram tomadas pelo município e pelo Estado de São Paulo para evitar a entrada de madeira ilegal, principal destino desse recurso. São políticas importantes, que ajudam muito a fechar o mercado para produtos irregulares.
O coração de seu plano para a Amazônia, descrito no site, é constrangedor. Ele fala do imenso potencial hidrelétrico na região – pede, numa mera nota de rodapé, que se preste atenção aos seus impactos sociais e ambientais – e fala de grandes obras para escoar produção na região. Grandes obras, historicamente, sempre implicaram em ondas de devastação. Não há uma proposta como conciliá-las, incluindo aí a agricultura e a pecuária, com a conservação ambiental. Este é o modelo proposto no Desmatamento Zero.
>>>>>Novamente, não é verdade. Não ter lido a proposta não quer dizer que ela não existe. Serra propõe a real implementação do Plano Amazônia Sustentável; a análise das alternativas mais adequadas para complementar as ligações por terra e pela água e muito mais. Vejam, por exemplo, na página de compromissos com o Amazonas: http://www.serra45.com.br/proposta/amazonas
Sobre o potencial hidrelétrico da região: Serra já se manifestou em público várias vezes dizendo que a condução do projeto de Belo Monte é “atabalhoada”, que não se levaram em conta de fato as condicionantes sócio-econômica-ambientais; que o próprio custo e produtividade do projeto proposto já seria razões suficientes para rever o projeto. Mas a proposta alternativa de aproveitamento da energia hidrelétrica implica em um complexo projeto de engenharia, que inclui pequenas barragens que não criam enorme área alagada junto com a extinção de cursos d’água e outras medidas. Evidentemente não cabe discutir algo tão grandioso em um texto curto, tanto quanto não cabe fingir que discutiu em meia dúzia de audiências públicas de pouca legitimidade como fez o atual governo.
O mais grave da resposta de Serra não é o que ele diz, mas o que ele não diz. Perde a oportunidade de detalhar um projeto e escolhe apenas apontar para ações isoladas. Os temas ambientais mais pertinentes hoje no Brasil não merecem uma linha. Ele nada fala sobre assumir compromisso com o desmatamento zero e não diz aos nossos ciberativistas e colaboradores como pretende lidar com a ofensiva ruralista contra o Código Florestal se virar presidente. Tampouco diz como pretende ampliar o uso de fontes solar e eólica na geração de eletricidade do país.
>>>>Pela mesma razão exposta acima: o compromisso com uma visão de economia e desenvolvimento comprometidos com os princípios da sustentabilidade estão claramente expressos no programa de governo e comprovados em sua experiência como chefe do Executivo. Algumas propostas podem ser enunciadas em poucas palavras – “ampliar o uso de fontes solar e eólica”, mas só poderiam ser descritas detalhadamente em muitos e muitos parágrafos.
Veja a resposta de Serra, dada em setembro desse ano ao Portal IG, a uma pergunta sobre hidrelétricas de Marcelo Furtado, diretor-executivo do Greenpeace Brasil.
Em tempo, ainda que mal, Serra mandou resposta à petição do Greenpeace. Dilma, por enquanto, segue em silêncio.
Vote por um Brasil mais verde e limpo.
>>>>>Obrigada pela atenção. Se quiserem manter suas opiniões (“verniz verde”), não há o que fazer exceto discordar. Mas espero sinceramente que corrijam o quanto antes a informação inverídica e absurda.
Me vejo numa encruzilhada sem placas para indicar o caminho! Eu, que me considero um bom leitor, fico meio confuso ao ver as propostas dos candidatos, manifestações de órgãos como o Greenpeace e de personalidades respeitadas como a Soninha; junte-se a isso a chuva de matérias das mídias impressas e digitais. Como colher a verdade em meio a esse turbilhão? Imaginam como a massa de eleitores se comporta quiçá vendo o horário eleitoral gratuito na TV!
ResponderExcluirAcabo tomando como base o currículo do candidato e por consequente, sua provável capacidade de gerir um país!
GigioJam, essa sua preocupação é A preocupação. Em quem acreditar?
ResponderExcluirTodo mundo tinha de aprender na escola a se fazer essa pergunta. Deu no jornal, falaram na TV, o professor disse, minha mãe falou, eu vi na internet, o padre falou... POSSO ACREDITAR?
Talvez a gente não deva nunca "acreditar", mas sim tentar descobrir. Não quero que todo mundo desconfie de tudo o tempo todo, porque isso também seria insuportável, mas que não sejamos crédulos...
De minha parte, procuro sempre demonstrar o que digo, por que digo.
Mas tem gente que supostamente faz isso mas tortura os dados até que eles digam o que os torturadores querem... O_o
Em todo caso, perguntar-se é o mais sensato a fazer. :)
Abs