Finalmente, vou começar uma série de posts sobre o Plano Diretor Estratégico – basicamente, uma comparação entre a lei em vigor (13.430, de 13 de setembro de 2002 –Projeto de Lei 290/02, do Executivo) e o projeto de modificação apresentado pelo atual governo municipal (Projeto de Lei 671/07).
A lei é um calhamaço de mais de cem páginas. O PL é um pouco mais magrinho. Vou reunir o texto de um e de outro, assinalar o que foi acrescentado, suprimido ou modificado e dar minhas opiniões a respeito.
Eu pensei duzentas vezes em fazer isso quando era vereadora, comecei meia dúzia de rascunhos mas nunca levei adiante. Sempre tinha alguma outra coisa para estudar e escrever... (Sempre haverá). Cheguei a publicar um vídeo bacaninha, feito por um assessor (Fernando Colella), que seria um primeiro capítulo da série. Acabou ficando por isso mesmo (mandato acabou!).
Esta série é boa para que eu mesma conheça melhor a tal da revisão. O que já sei é que muitas coisas que alguns afirmam ( em manifestos e outros documentos) terem sumido na verdade só mudaram de lugar no texto (porque a numeração dos artigos mudou bastante); outras que dizem ter surgido na revisão já estavam no original...
Como vou conhecer o texto à medida que escrevo, também vou descobrir o que penso sobre ele ao longo dos próximos dias – ou, mais realisticamente, semanas. Vamos lá.
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Para começar, a introdução ao PL 671 – que eu recebi em material impresso e, infelizmente, não achei na internet (será que não foi publicado no site da prefeitura??)
O que é o PDE
O Plano Diretor Estratégico (PDE) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e controle da expansão urbana do município, estabelecido pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e que deve conter os instrumentos de política urbana definidos pelo Estatuto da Cidade, instrumentos esses usados pelo Poder Público para o cumprimento da função social da cidade e da propriedade. O PDE foi promulgado em 2002 contendo um artigo que determinava sua revisão para 2006. O estudo foi realizado entre 2005 e 2007, que resultou no aprimoramento do plano.
O PDE parte da São Paulo do presente e projeta a metrópole do futuro por meio da construção de cenários de desenvolvimento econômicos e social que são implementados por meio de políticas públicas, traçando os objetivos a serem alcançados e diretrizes de desenvolvimento urbano que devem ser cumpridas por agentes públicos e privados atuantes na produção e transformação do espaço físico do município. O PDE orienta diversas outras leis municipais. As principais são os planos regionais, um para cada uma das 31 subprefeituras, e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Âmbito e abrangência da revisão
A revisão do PDE foi estabelecida pelo artigo 293 da Lei 13.430/2002, que autorizou o Executivo Municipal a encaminhar Projeto de Lei. A revisão não teve como objetivo recriar o plano, mas sim de atualizá-lo frente aos desafios que uma cidade dinâmica como São Paulo apresenta.
O texto do projeto de lei 01-0671/2007 foi elaborado mantendo a estrutura dos cinco títulos do PDE (Lei n. 13.430/02) com as complementações introduzidas pela Parte I da Lei n 13.885/04, subdivididos em capítulos e seções:
Título I – Da Conceituação, Princípios, Objetivos, Função Social da Propriedade Urbana e definições;
Título II – Diretrizes para as Políticas Públicas;
Título III – Do Plano Urbanístico-Ambiental;
Título IV – Da Gestão Democrática do Sistema de Planejamento Urbano;
Título V – Das Disposições Gerais e Transitórias.
Histórico da revisão
Em 2005, teve início o processo de revisão do PDE. As atividades desenvolvidas nas diferentes instâncias resultaram em mais de 140 apresentações públicas, realizadas no período de dois anos, envolvendo reuniões com entidades locais e associações de moradores realizadas pelas 31 Subprefeituras, reuniões técnicas realizadas na Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla) para contabilização das propostas, encontros dos Subprefeitos com os Secretários de Planejamento, Verde e Meio Ambiente, Infraestrutura e Obras, Transportes, Habitação, apresentações para a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) e para o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), além de várias assembléias regionais e audiências públicas. Estas previstas nos artigos 279 e 280 da Lei n 13.430/2002 (PDE), que assegura a participação direta da população no processo de Gestão Democrática Urbana da Cidade.
O que a revisão traz de novo
A revisão traz aprimoramentos nas áreas de transporte, trânsito, meio ambiente e urbanismo. Dos instrumentos de política urbana, buscou-se aperfeiçoar a legislação referente às Operações Urbanas Consorciadas e às Áreas de Intervenção Urbana, propondo ainda um novo instrumento, o Reajuste Fundiário. A revisão quer garantir que as novas operações urbanas sejam, de fato, projetos estratégicos para regiões da cidade que reclamam por transformação ou requalificação, induzindo e ordenando essas transformações segundo um projeto urbanístico acordado.
A proposta de mudanças no PDE contempla ainda melhorias no setor da Política Ambiental, a introdução do conceito de mitigação em mudanças climáticas e controle de emissão de gases que produzam efeito estufa; inclui ainda o conceito de compensação por serviços ambientais.
Outra área que mereceu melhoramentos na minuta do PDE foi a de trânsito e dos transportes. A revisão prevê a criação do Sistema Viário Estratégico abrangendo o conjunto de vias essenciais para a fluidez da cidade, propondo melhorias tanto físicas como no sistema de monitoramento feito hoje pela Companhia de Engenharia de Tráfego. O abastecimento de São Paulo também é contemplado pela proposta de um sistema de logística com terminais intermodais.
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Amanhã tem mais.
Reality Show...snif.
ResponderExcluirA pesquisa de legislação do site da Prefeitura tem o PL em formato html, sem os anexos http://migre.me/4i7Q
ResponderExcluirOs textos, mapas e quadros estão no site da Secretaria Municipal de Planejamento http://sempla.prefeitura.sp.gov.br/urb_proposta_revisao_pde_parte1.php.
Outra opção é o texto em PDF, exatamente como está no processo do PL, retirado da pesquisa de legislação do site da Câmara Municipal http://migre.me/4i8j
Espero ter ajudado :)
Adoro!
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