quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Como se ainda faltasse alguma coisa

Cheguei em casa agora há pouco e recebi uma correspondência do Tribunal Regional de São Paulo. Curiosa, abri ainda no elevador. Pensei que era alguma coisa relacionada ao processo de perda de mandato (o último contato que eu tive com o TRE). Nada disso:

"INTIMAÇÃO

Com fundamento no artigo 238, do Código de Processo Civil, fica SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, por meio desta, INTIMADA, para que se manifeste, no prazo de setenta e duas horas, a contar da juntada do respectivo comprovante de recebimento aos presentes autos (artigo 241, I do Código de Processo Civil), sobre o parecer conclusivo da Secretaria de Controle Interno, com fulcro no artigo 36, caput, da Resolução TSE nº 22.250/06, nos termos do parecer e do despacho proferidos nos autos do processo em epígrafe, cujas cópias seguem anexas e integram a presente. São Paulo, 6 de outubro de 2009.

[Dado que eu recebi este troço das mãos do porteiro do meu prédio, gostaria de saber qual será o “comprovante de recebimento”...]

PARECER CONCLUSIVO

Em vista do que dispões a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, (etc etc etc), submete-se à apreciação superior o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas do candidato(a) acima nominado(a), abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha atinente às eleições de 2006.

[Etc etc etc – seguem-se 3 parágrafos explicando de que consiste a análise das contas – “aplicação das técnicas de auditoria de exame dos registros auxiliares, correlação das informações obtidas” etc., ; “os recursos arrecadados foram submetidos a exame para aferição da legalidade da origem e sua correta identificação, observância dos requisitos ao seu início e término” etc.]

Do exame das contas foram constatadas as falhas a seguir:

a) Não apresentou a primeira prestação de contas parcial, cuja data de entrega prevista era o dia 06/08/06 (art 46 da Res. TSE 22.250/06)

b) Utilizou recibo eleitoral em duplicidade (recibo eleitoral nº 13.026.058.892, fls 11 e 57), visto que foi emitido o mesmo recibo eleitoral para as doações provenientes de Studio SP Espaço Cultural Ltda (art 3º e art 14, § 1º da Res. TSE 22.250/06)

c) Lançou aquisição de material de consumo ou bens permanentes como receita estimada de recursos próprios, evidenciando que a quantia de R$1.500,00 utilizada para o seu pagamento, deixou de transitar pela conta bancária específica, representando 0,93% da receita, conforme fls. 12, 46 e 47. (art. 10, caput e §6º da Res. TSE 22.250/06)

d) Não apresentou extratos bancários do período completo da campanha, impossibilitando a validação das receitas e despesas de campanha, visto que os extratos apresentados não contemplam o(s) período(s) de 11/08/2006 a 15/08/2006 (art 29, XII da Res. TSE 22.250/06)

Em conclusão, considerando que a(s) falha(s) apontada(s) comprometem a sua regularidade, manifesta-se esta unidade técnica pela desaprovação das contas prestadas, nos termos do art. 39, inciso III, da Resolução TSE 22.250/06, cabendo a abertura de vistas pelo prazo de 72 horas, a teor do disposto no art. 36 da referida norma.

(...)
É o relatório.
À consideração superior"

É fantástico.

Um dos meus coordenadores da campanha de 2006 está morando em Londres. Outro trabalha em Brasília. Eu tenho de ir atrás deles agora para que me ajudem a descobrir por que diabos consta no registro do TRE que eu não apresentei a primeira prestação de contas parcial (como se isso fosse possível... Sem a primeira prestação, acho que eles nem aceitam a segunda...); que houve um recibo em duplicidade; que R$1.500 como “receita estimada de recurso próprio” ou sei lá o que; que o extrato apresentado “não contempla o período de 11/08 a 15/08”.

Santa mãe. E pensar que eu passei 4 anos pedindo ao Tribunal Eleitoral que informasse o que seria feito a respeito do colega parlamentar que teve as contas reprovadas (por apresentar notas frias de empresa fantasma ou qualquer coisa assim), e a resposta sempre foi: “nada”.

11 comentários:

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  4. Está aí você a encaixar algumas pecinhas nesse quebra-cabeça embaralhado, que é o Estado em muitas vezes.

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  5. Nossa,que ninho de mafagafos! Sugiro que consulte as "centenas" de politicos cujas contas também não foram aprovadas e estão aí ano após ano. Certamente eles poderão dar o endereço do caminho encantado para não ter problemas com a ju$tiça em tempos de Lula lá.

    Como esclarecer isso tudo em setenta e duas horas e com os envolvidos distantes ??
    Como provar ao eficiente TRE que uma primeira prestação sempre vem antes da segunda ?

    Te desejo boa sorte em mais essa demanda.

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  6. http://www.lost.art.br/afterthefire.htm

    bjos,
    ig+louise
    Lost Art

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  7. Oiiiii!
    To passando por aqui pra divulgar um sorteio no meu blog. Aparece e participa tá? Bjus.
    www.todamulherprecisa.com

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  9. Olá Soninha, bom dia! Quando recebemos a intimação, no caso de moradores de condomínios, o porteiro assina no lugar do condômino, ficando este responsável, a fazer a intimação chegar em suas mãos, ou seja, ele comprovou que vc reside no endereço da correspondência, fazendo valer como comprovante de recebimento.
    Sobre as contas da campanha, se por ventura vc não tivesse apresentado a primeira prestação de contas, eles não aceitariam a segunda, pq constaria a primeira pendente. Acredito que seja um erro de dados... vc já tentou levantar no TSE o que exatamente consta em seus dados apresentados na campanha? De repente lá, de primeiro momento, vc já consegue identificar o erro e resolve facilmente. Espero ter ajudado =)

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  10. Olá Soninha,
    Quero dizer que fiquei muito feliz em ler a notícia no jornal de bairro do seu comparecimento e ajuda na favela do Jaguaré no dia do incêncio. Que legal essa solidariedade! Infelizmente não pude apoia-la, pois estava viajando e quando fiquei sabendo levei um " SUSTO", bem colocado pela Lylian o Nero estava solto na lapa.Se puder poste em seu blog essa experiência que teve ao ver o sofrimento dos nossos amados irmãos , crianças que agora terão que conviver com mais esse desafio de vida. Também informe no que podemos ajudá-la e de qual forma!
    Que Deus esteja sempre te guiando e dando forças para continuar nessa missão !
    Te admiro muito! Sou grata por termos você como subprefeita da Lapa!
    Bjs!

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  11. Pequenos olhos da lei para grandes rombos Éticos, e grandes olhos para os pequenos enganos que nunca fraudariam ou justificariam uma conta em nenhum paraiso fiscal.
    Mas em fim....Visto que vc ja comprovou o recebimento, melhor resover logo... pela data do post ja deve ter resolvido. Se houve mais um post então é por que vc sobreviveu!
    abraço

    Abraço

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