quarta-feira, 23 de março de 2011

Borges


Procurando informações sobre exportação de artesanato (mais especificamente, sobre a incidência ou não de ICMS sobre exportações - descobri que é uma briga antiga e aguerrida), encontrei, no site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br), na página de Metodologia de Produção de Estatísticas de Comércio Exterior, a  Nomenclatura Comum do Mercosul.  

A Nomenclatura Comum vem atender às necessidades do "Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.

Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional."

Ok, faz todo sentido. 

"A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias".

Aí é que a porca começa a torcer o rabo. Porque atender as "especificidades dos produtos" não é tarefa simples, e o "ordenamento numérico lógico" parece coisa de maluco, às vezes.

Vejam a descrição da Nomenclatura, por exemplo: 

"Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação". E por aí vai. 

Não é engraçado descrever tudo assim, nos mííínimos detalhes? Mas isso é só o começo; me acompanhe no post abaixo. Juro que é divertido. 

Um comentário:

  1. Soninha...é mais fácil estudar o TALMUD!...um grande abraço...carlos eduardo (conseg lapa)...que saudades suas!!!

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