A Folha publicou hoje uma matéria que traz opiniões de diversos especialistas sobre o caso Cesare Battisti.
Há duas linhas de discussão:
1) Se ele de fato cometeu os crimes (homicídios) de que é acusado - alguns entendem que os depoimentos são frágeis e as provas, inexistentes.
2) Se os crimes cometidos podem ser considerados "políticos".
Em um caso e em outro, questiona-se se ele teve mesmo amplo direito à defesa.
(Curioso que, quando se discute a qualificação do crime como político ou comum, não se coloca em dúvida se Battisti foi autor ou não - dá-se como certo que sim).
Eu me detive nestes trecho da matéria, que revela dois pontos de vista opostos:
"Após examinar a decisão, Janaína [Paschoal, professora de Direito Penal da USP] afirmou que "crime político deve ser entendido como ato de manifestação de pensamento, indevidamente criminalizado com o intuito de perseguição. Mas não se pode pretender políticos atos premeditados, deliberados, de matar, ferir, estuprar. Um grupo que se estrutura na prática de crimes, sobretudo contrários à vida, não é político".
A especialista afirma que, pela decisão judicial, "percebe-se que as quatro mortes [atribuídas a Battisti] não se deram em um eventual confronto, no qual foi necessário matar, até em própria defesa, o que, em uma visão mais flexível, poderia até justificar tais atos".
Já [Dalmo] Dallari [professor emérito da USP], após verificar a sentença enviada pela reportagem, disse ter posição contrária a este entendimento. Segundo o professor, na decisão "afirma-se, expressa e reiteradamente, que Cesare Battisti participou de atividades criminosas com objetivos políticos. Encontra-se, ali, expressamente, mais de dez vezes, a afirmação de que ele integrou um grupo que se formou e desenvolveu ações "al fine di sovvertire l'ordinamento dello Stato" [com o objetivo de subverter o ordenamento do Estado]".
Claro que a edição dos depoimentos sempre pode, intencional ou inocentemente, mudar bastante o sentido original, pela supressão de partes importantes. Mas se a declaração do prof. Dalmo Dallari - a quem admiro profundamente - for exatamente essa, tendo a concordar com Janaína Paschoal. Se o "objetivo de subverter o funcionamento do Estado" puder justificar qualquer ação violenta, estamos perdidos.
Todos nós temos uma ideia a respeito de que "Estado" e qual "funcionamento" aprovamos (ou toleramos), e daí decorre a ideia subsequente de quando ou por quê é desejável, necessario ou justificável "subverter o funcionamento do Estado". A direita pode achar fundamental subverter etc. um Estado socialista. Então, por haver uma motivação política, ações criminosas de determinado tipo (homicídios, no caso...) devem ter um entendimento diferente?
Sei não.
Quem é Tarso Genro pra colocar em xeque uma decisão soberana da Justiça de outro país?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSoninha (saudades),
ResponderExcluirComo diria o filósofo da bola Juarez “China” Soares, “uma coisa é uma coisa, outra coisa outra coisa”. Portanto, é bom que fique claro para todos que, como nós, defendemos o “Estado democrático de Direito”: nos anos 70 a Itália tinha um governo de centro, por meio de uma coligação da qual participavam também os socialistas. Os comunistas eram o segundo maior partido.
Lá, houve uma gravíssima e fracassada tentativa terrorista de desestabilizar um Estado democrático de Direito estabelecido desde o fim do fascismo, mas ele foi enfrentado sem o recurso a leis de exceção, o que foi considerado um grande exemplo de democracia em todo o mundo civilizado, diferente do Brasil, que a época vivia o regime fardado.
Battisti foi julgado à revelia porque foragido, a condenação não se valeu apenas da delação premiada de um ex-companheiro do réu, mas de depoimentos de várias testemunhas, algumas oculares. A Corte de Haia reconheceu que Battisti teve sempre defesa correta em todos os processos, na Itália e na França.
Ou seja, é um criminoso comum e deve ser tratado como tal. Uma bola fora do governo Lula e do ministro Genro.
Beijos
César
Independente de paixões, ideologias ou opiniões pessoais, o caso é simples.
ResponderExcluirA Itália extradita criminosos condenados no Brasil, italianos ou não?
Lembram-se do Cacciola?
Então por que deveria o Brasil extraditar criminoso segundo a Justiça italiana?
Reciprocidade, só isso.