domingo, 8 de fevereiro de 2009

Cesare Battisti

A Folha publicou hoje uma matéria que traz opiniões de diversos especialistas sobre o caso Cesare Battisti.

Há duas linhas de discussão:

1) Se ele de fato cometeu os crimes (homicídios) de que é acusado - alguns entendem que os depoimentos são frágeis e as provas, inexistentes.

2) Se os crimes cometidos podem ser considerados "políticos".

Em um caso e em outro, questiona-se se ele teve mesmo amplo direito à defesa.

(Curioso que, quando se discute a qualificação do crime como político ou comum, não se coloca em dúvida se Battisti foi autor ou não - dá-se como certo que sim).

Eu me detive nestes trecho da matéria, que revela dois pontos de vista opostos:

"Após examinar a decisão, Janaína [Paschoal, professora de Direito Penal da USP] afirmou que "crime político deve ser entendido como ato de manifestação de pensamento, indevidamente criminalizado com o intuito de perseguição. Mas não se pode pretender políticos atos premeditados, deliberados, de matar, ferir, estuprar. Um grupo que se estrutura na prática de crimes, sobretudo contrários à vida, não é político".
A especialista afirma que, pela decisão judicial, "percebe-se que as quatro mortes [atribuídas a Battisti] não se deram em um eventual confronto, no qual foi necessário matar, até em própria defesa, o que, em uma visão mais flexível, poderia até justificar tais atos".


[Dalmo] Dallari [professor emérito da USP], após verificar a sentença enviada pela reportagem, disse ter posição contrária a este entendimento. Segundo o professor, na decisão "afirma-se, expressa e reiteradamente, que Cesare Battisti participou de atividades criminosas com objetivos políticos. Encontra-se, ali, expressamente, mais de dez vezes, a afirmação de que ele integrou um grupo que se formou e desenvolveu ações "al fine di sovvertire l'ordinamento dello Stato" [com o objetivo de subverter o ordenamento do Estado]".

Claro que a edição dos depoimentos sempre pode, intencional ou inocentemente, mudar bastante o sentido original, pela supressão de partes importantes. Mas se a declaração do prof. Dalmo Dallari - a quem admiro profundamente - for exatamente essa, tendo a concordar com Janaína Paschoal. Se o "objetivo de subverter o funcionamento do Estado" puder justificar qualquer ação violenta, estamos perdidos.

Todos nós temos uma ideia a respeito de que "Estado" e qual "funcionamento" aprovamos (ou toleramos), e daí decorre a ideia subsequente de quando ou por quê é desejável, necessario ou justificável "subverter o funcionamento do Estado". A direita pode achar fundamental subverter etc. um Estado socialista. Então, por haver uma motivação política, ações criminosas de determinado tipo (homicídios, no caso...) devem ter um entendimento diferente?

Sei não.

4 comentários:

  1. Quem é Tarso Genro pra colocar em xeque uma decisão soberana da Justiça de outro país?

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  2. Soninha (saudades),

    Como diria o filósofo da bola Juarez “China” Soares, “uma coisa é uma coisa, outra coisa outra coisa”. Portanto, é bom que fique claro para todos que, como nós, defendemos o “Estado democrático de Direito”: nos anos 70 a Itália tinha um governo de centro, por meio de uma coligação da qual participavam também os socialistas. Os comunistas eram o segundo maior partido.
    Lá, houve uma gravíssima e fracassada tentativa terrorista de desestabilizar um Estado democrático de Direito estabelecido desde o fim do fascismo, mas ele foi enfrentado sem o recurso a leis de exceção, o que foi considerado um grande exemplo de democracia em todo o mundo civilizado, diferente do Brasil, que a época vivia o regime fardado.
    Battisti foi julgado à revelia porque foragido, a condenação não se valeu apenas da delação premiada de um ex-companheiro do réu, mas de depoimentos de várias testemunhas, algumas oculares. A Corte de Haia reconheceu que Battisti teve sempre defesa correta em todos os processos, na Itália e na França.
    Ou seja, é um criminoso comum e deve ser tratado como tal. Uma bola fora do governo Lula e do ministro Genro.

    Beijos
    César

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  3. Independente de paixões, ideologias ou opiniões pessoais, o caso é simples.
    A Itália extradita criminosos condenados no Brasil, italianos ou não?
    Lembram-se do Cacciola?
    Então por que deveria o Brasil extraditar criminoso segundo a Justiça italiana?
    Reciprocidade, só isso.

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