terça-feira, 11 de agosto de 2009

Orçamento - parte 1

Sabe aquele quadro do Casseta e Planeta (ou era da TV Pirata??), que mostrava várias produções cinematográficas com “sérias restrições orçamentárias”?? (Eles faziam uma refilmagem de Tubarão, por exemplo, em uma piscina – ou banheira – com barbatana de brinquedo e alguém “cantando” a trilha sonora: “tam-tam-tam-tam-tam-tam”). Pois é, a prefeitura tá assim :o(((

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Antes de tudo, vamos lembrar o que quer dizer “orçamento”. Quando a gente apresenta um projeto cultural, por exemplo – de um festival, peça de teatro ou curta-metragem, como eu fiz várias vezes, tentando conseguir recursos – tem de incluir o orçamento, isto é, a previsão de custos(GASTOS). Existem alguns que são inegociáveis por uma razão ou por outra: o preço do negativo, do laboratório de revelação, a tabela de remuneração do sindicato. Outros podem ser aumentados ou reduzidos, conforme o tamanho da equipe, o estilo da produção, a capacidade de improvisação etc. Aí a gente apresenta o total e pede a grana.

No orçamento público, o caminho é diferente. Como diz a própria ementa (resumo) da Lei Orçamentária (orçamento é um Projeto de Lei encaminhado todo ano pelo prefeito à Câmara Municipal e votado pelos vereadores), ela “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO”.

Ou seja, para começar, você precisa “estimar” quanto será a “receita” (isto é, “tentar adivinhar” quanto vai entrar de dinheiro...). Claro que existem elementos concretos para isso e os técnicos de Finanças, Planejamento e Gestão dispõem deles. Quanto se prevê arrecadar de IPTU, ISS, contribuições diversas, taxas e tarifas; quanto será transferido pelos governos estadual e federal; quanto poderá ser arrecadado com multas; quanto pode ser obtido por meio de empréstimos e financiamentos etc. MESMO ASSIM, SEMPRE HAVERÁ MUITA INCERTEZA SEM RELAÇÃO A QUANTO VAI ENTRAR DE DINHEIRO, POIS A ARRECADAÇÃO DEPENDE EM GRANDE PARTE NO NÍVEL DA ATIVIDADE ECONÔMICA, QUE NÃO É FÁCIL DE PREVER. MAIS AINDA, O ORÇAMENTO PROPOSTO PELO PREFEITO TEM DE SER ENVIADO EM AGOSTO DO ANO ANTERIOR, O QUE TORNA A PREVISÃO SOBRE O DESEMPENHO DA ECONOMIA MAIS DIFÍCIL.

A partir daí são fixadas as despesas. Muitas são estabelecidas OBEDECENDO A porcentagens fixadas pela Constituição (o que vale para todos os municípios do Brasil) ou pela Lei Orgânica (variando, portanto, de um município para outro): 30% para Educação, 15% para a Saúde... Pode haver ainda ordens ou acordos judiciais (ex.: x% da receita tem de ser empregados no pagamento de precatórios).

Mas há outras despesas inevitáveis: pagamento de pessoal (vencimentos, indenizações, aposentadorias etc.); contratos “permanentes” de obras e serviços (coleta de lixo, p. ex.); manutenção da administração (de contas de luz e telefone à compra de material de escritório, pagamento de aluguel etc.); prestações a vencer de empréstimos e financiamentos, pagamento de outras dívidas.

(Estou fazendo uma explicação tosca, muito simplificada, portanto os mais entendidos me perdoem eventuais incorreções na escolha dos termos. Nos posts abaixo, quando reproduzir o texto da lei, tudo estará nos conformes).

Tem também as despesas possíveis ou prováveis, mesmo que sejam, em princípio, indesejáveis e imprevisíveis – indenizações, obras emergenciais...

E tem, finalmente, os investimentos. O dinheiro que você gasta com transformações e melhorias. E que, por várias razões, é curtíssimo, uma parcela ínfima do orçamento! QUANTO MENOS UMA PREFEITURA INVESTE, PIOR PARA A CIDADE. POR ISSO, SÃO NECESSÁRIAS DUAS COISAS: BATALHAR SEMPRE OBTER RECURSOS PARA INVESTIMENTOS, E ESCOLHER MUITO BEM AS PRIORIDADES DESSES INVESTIMENTOS.

Um comentário:

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