terça-feira, 22 de novembro de 2011

Injustiça - parte 2

Na reunião do Conseg Vila Diva, semana passada, um dos presentes reclamou do sistema de transporte coletivo, especialmente dos ônibus e microônibus (com razão); afirmou que o PCC está infiltrado entre os operadores e "possui" algumas linhas (não discordo) e terminou dizendo: "E, pra ver como são as coisas, dias atrás o Ministério Público mandou afastar o presidente do metrô por suspeita de superfaturamento". Eu pedi a palavra para defender o presidente e explicar que ele não tinha nada a ver com "suspeita de superfaturamento", sem nem imaginar que no dia seguinte uma juíza acataria o pedido de afastamento dele. Triste, triste demais.

Na própria sexta escrevi o post abaixo sobre o caso. Depois de ter escrito, encontrei, na
matéria do Ig, a reprodução do que a juíza afirmou em sua decisão:

“Defiro as medidas liminares para o imediato afastamento do sr. Sérgio Henrique Passos Avelleda de suas funções, em face de suas omissões dolosas, pois deixou de invalidar a licitação e/ou suspender as assinaturas dos contratos. Além disso, os contratos já estão em andamento, bem como as obras, e a continuação implicará em mais prejuízos aos interesses públicos, porque é inaceitável que uma obra pública seja objeto de ‘partilha’ entre empresas de engenharia e consórcios, que sem escrúpulos, manobraram o resultado do certame em seu favor”, afirmou em seu despacho a juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública.

Pois bem, como eu expliquei no Conseg, ninguém está acusando Sergio Avelleda de participar de um esquema das empresas de engenharia e consórcios (só faltava). E, ao menos nesse trecho (não li a íntegra), ela sequer faz referência ao "superfaturamento" que ninguém foi capaz de demonstrar que existe. O MP afirma que o resultado implica em prejuízo ao erário, porque poderia sair "mais barato"; o metrô rebate dizendo que aquele menor preço aludido pelos promotores não tinha condições de ser aceito pelas regras da disputa e que as regras, definidas em Edital, foram aprovadas por todos os órgãos de controle e fiscalização.

A acusação, repito, é de "omissão dolosa", porque ele "deixou de invalidar a licitação e/ou suspender as assinaturas dos contratos".

O que o MP afirma e a juíza concordou é que o presidente se "omitiu" diante dos fatos apresentados pela reportagem.

É como se ele tivesse ignorado, passado por cima, não tomado providência alguma.

Não foi o que aconteceu.

O metrô, a Secretaria de Trasnportes Metropolitanos e o governo do estado se debruçaram sobre os fatos e, em pareceres técnicos e jurídicos, concluíram que errado seria cancelar a licitação e interromper o andamento das obras.

Se o MP discorda desses pareceres, que os questione. É absurdo pedir o afastamento do presidente!!

Pedido errado, conclusão errada. A juíza, ao conceder a liminar, incorre em um pré-julgamento absurdo. Ela AFIRMA que "a continuação implicará em mais prejuízos aos interesses públicos" - que elementos ela tem para concluir isso? Isso é o que diz ou sugere a matéria do jornal X [versus] os pareceres da Companhia, do TCE, da PGE....

Ela também afirma, peremptoriamente, que as empresas manobraram o resultado do certame a seu favor.

Minha nossa. A juíza tem todo o direito, como eu tenho, de achar que elas combinaram entre si para que cada uma ganhasse um lote. Mas nem eu, nem ela, nem o metrô, nem a Folha, nem o TCE, nem a Polícia Federal tem como ter certeza e afirmar que isso aconteceu. Se houver gravações, emails, etc. aí realmente o metrô tem de reabrir o caso, suspender a licitação, começar tudo de novo. Mas agora NÃO PODE fazer isso.

Digamos que fizesse. Afirmasse, como a juíza, "vocês manobraram o resultado". Teria de cancelar a licitação e considerá-las inidôneas, impedindo que participassem dos próximos certames. Isso é uma medida extrema, gravíssima - que o metrô já adotou em outras ocasiões, como nesta aqui, depois de uma investigação em que não restou dúvida quanto à desonestidade.

Pois bem: declaradas inidôneas, as empresas fariam o que lhes é de direito: também procurariam a Justiça para se defender. E não havendo nenhuma prova de que tenha havido "conluio" entre elas; não havendo nenhum elemento para afirmar que a administração pública - portanto, a população - foi prejudicada, o resultado da licitação teria de ser confirmado; as obras, retomadas e o Estado condenado, talvez, a uma indenização

Re-insisto: o presidente do metrô não se OMITIU p. nenhuma. Diante de um único fato - um vídeo gravado, supostamente alguns meses atrás (porque, a rigor, até isso pode ser mentira, e a Justiça teria de considerar essa hipótese), demonstrando que era possível saber o resultado da licitação antes da abertura dos envelopes - o governo concluiu que seria leviano, irresponsável, errado cancelar a licitação, declarar aquelas empresas impedidas de participar e começar tudo de novo

Promotores do MP discordaram da decisão e quiseram que o presidente do metrô fosse responsabilizado por ela, acusando-o de omissão dolosa e pedindo sua cabeça na bandeja. A juíza concedeu. Quem se f* nisso tudo? O Avelleda, a família do Avelleda, e - pequeno detalhe - a população, que nem imagina o quanto está se ferrando nesse jogo de aparências distorcidas, em que dúvidas são tratadas como certezas e uma pessoa incrível está sendo tratada como bandido.

Um comentário:

  1. Olha aí Soninha:

    TJSP suspende afastamento do presidente do Metrô
    http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=12408

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