É o item 3 da Pauta, publicada na íntegra alguns posts abaixo.
PL 477/2012 Executivo - GILBERTO KASSAB
DESINCORPORA DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO A ÁREA MUNICIPAL CORRESPONDENTE À RUA OSWALDO IMPERATRICE, DISTRITO DE ITAIM BIBI, E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE LICITAÇÃO.
Relator: Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Parecer: LEGALIDADE
"Desincorporar" é o primeiro passo para "alienar" (vender) um imóvel da Prefeitura (isto é, público). Podia ser um prédio, um ginásio, um depósito... No caso, é uma rua no Itaim Bibi. Que já causou muita controvérisa.
Para lembrar um dos muitos protestos:
"Moradores em SP irão à Justiça contra venda de rua".
A ruela é a única coisa que impede a união dos dois terrenos que a ladeiam para que a Birmann Empreendimentos construra um edifício comercial, um teatro e uma praça.
A rua vai "fazer falta"? Talvez não. Mas a empresa se adiantou muito à aprovação do projeto de lei. Já comprou os terrenos faz tempo, já demoliu os imóveis, "só falta" comprarem a rua. É o famoso "contaram com os ovos antes da galinha botar", em versão menos chula do que é dito por aí.
O projeto tem parecer favorável do relator, o vereador Arselino Tatto (PT).
A rua tem de ser vendida por meio de licitação. Tem de ter um preço mínimo, senão o vencedor do "quem dá mais" pode acabar levando por muito pouco.
Imagine o tamanho do interesse do empreendedor. Ele corre dois riscos: 1) Perder a licitação - e aí, #comofaz? 2) Para que não perca, hum, faz algum tipo de acordo sem-vergonha com a prefeitura e/ou os possíveis concorrentes. Neste último caso, não há muito que se possa fazer, porque é praticamente impossível comprovar que eles combinaram entre si. Para fazer acordo com a prefeitura (ou os vereadores), algumas coisas ficam mais evidentes - o projeto ora demora demais, ora acelera na Câmara... O edital de licitação é redigido de um jeito que só essa empresa poderia cumprir todos os requisitos...
O que fazer? Não tem outra resposta: ficar de olho.
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