quarta-feira, 6 de março de 2013

Um projeto em votação hoje (6/03) na CCJ

O item 1 da pauta da CCJ hoje é: 

PL 433/2012 Executivo - GILBERTO KASSAB
APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS VIÁRIOS NO DISTRITO DE JARDIM ÂNGELA E REVOGA A LEI Nº 14.945, DE 2 DE JULHO DE 2009.
Relator: Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Parecer: LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE


É um Projeto de Lei que foi apresentado por Kassab em outubro do ano passado e só agora começa a tramitar (isto é, "caminhar") pela Casa (como também chamamos a Câmara).

Ele trata do alargamento da Av. M'Boi Mirim - antiga reivindicação da população local.

Na CCJ, não cabe discutir o mérito do projeto, isto é, se o que ele propõe é bom ou ruim, necessário ou desnecessário, adequado ou inadequado. Os vereadores tem apenas de dizer se ele é Constitucional e Legal.

Constitucional significa que ele não contraria a própria Constituição. Se um vereador fizesse um projeto propondo a pena de morte em São Paulo, por exemplo, o PL seria inconstitucional, que proíbe essa pena em todo o país. 

Ilegal é quando ele contraria alguma "lei maior" - Lei Federal, Lei Orgânica do Município (que é a "Constituição" do município). 

Um dos nove vereadores é escolhido "relator". Ele recebe o projeto com antecedência e terá de fazer um "parecer" - favorável, isto é, "pela legalidade e constitucionalidade", ou desfavorável, por considerá-lo inconstitucional ou ilegal. Tem algumas outras possibilidades aí no meio, que explicarei em outro momento.

Na hora da sessão, os vereadores votam no parecer do relator. Concordam ou discordam dele. (Também há nuances que vou explicar em outra ocasião)

***
Tem o link lá no alto, mas eis o texto do Projeto de Lei em votação:

PUBLICADO DOC 10/10/2012, PÁG 110
PROJETO DE LEI 01

00433/2012 do Executivo

Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito de Jardim Ângela e revoga a Lei nº 14.945, de 2 de julho de 2009.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.946, Classificação M-840, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovadoo seguinte plano demelhoramentos viários, no Distrito de Jardim Ângela:

I -alargamento da Estrada do M’Boi Mirim, desde a Rua José Alves da Silva até a Rua Tiquira

II - alargamento da Rua Agamenon Pereira da Silva, desde a Rua Ferreira Coutinho
até aEstrada do M’Boi Mirim.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentosconstantes da planta referida no “caput” deste artigo.

Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 14.945, de 2 de julho de 2009.

Art. 3º. Para os fins desta lei,os imóveis atingidos pelos traçados ora aprovados serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito dedesapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

A Lei 14.945, que ele altera, tratava do mesmo assunto - o alargamento da estrada do M'Boi. O que muda é o perímetro. 

Como não tive tempo sequer de procurar os mapas mencionados nas duas leis, não posse dizer exatamente o que mudou. Provavelmente, o trecho a ser alargado é maior que o da lei que está em vigor até hoje. 

Interessante observar o seguinte: 

Haddad anunciou essa desapropriação como proposta sua. Foi promessa de campanha. Em nenhum momento ele disse que a gestão Kassab já tinha lei aprovada sobre isso (projeto enviado em 2007 e aprovado na Câmara em 2009) e já tinha apresentado outro projeto em 2012... Que só agora é discutido pra valer. 
     

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Talvez eu responda seu comentário com outro comentário... Melhor passar por aqui de vez em quando para ver se tem novidades para você.