terça-feira, 23 de abril de 2013

Acusado e sentenciado por suposto crime

Estadão de hoje (em itálico). Comentários meus no texto

Ex-chefe do Metrô responderá por improbidade


Sérgio Avelleda e 14 das maiores empreiteiras do País viraram réus em ação judicial que apura suposto prejuízo em licitação da Linha 5-Lilás

1) "Ex-chefe" do Metrô? Que nomenclatura é essa???

2) O primeiro nome que aparece é "Sérgio Avelleda", diretamente associado a "14 maiores empreiteiras do país", em ação judicial que apura "suposto prejuízo". É como fazer aquelas propagandas nojentas de cerveja e no final dizer "beba com moderação". Enfiar um "suposto" no fim da frase é para se eximir de qualquer acusação de irresponsabilidade.

Mesmo depois de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluir que não houve cartel na licitação da Linha-5 Lilás, 14 das maiores empreiteiras do País e o ex-presidente do Metrô Sérgio Avelleda terão de responder a uma ação por improbidade administrativa por suposto prejuízo de pelo menos R$ 330 milhões.

A juíza Simone Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública, recebeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e mandou citar Avelleda e as empresas Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez, Serveng-Civilsan, Galvão Engenharia, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Heleno & Fonseca, Tiisa, Carioca Christiani-Nielsen, Cetenco, Odebrecht, OAS, CR Almeida e Consbem.

O processo foi aberto pela promotoria depois de denúncia de que os vencedores da licitação dos lotes 2 a 8, entre o Largo Treze e a Chácara Klabin, já eram conhecidos seis meses antes da abertura dos envelopes pelo Metrô. Segundo a denúncia, as empresas dividiram entre si os trechos da expansão da linha de maneira mais favorável a seus interesses.

3) Comentei esse caso assim que o promotor entrou com a ação (aliás, dei uma revirada aqui e não encontrei em notícia alguma o nome do Promotor. Achava bom nominá-lo). Estes foram os posts feitos na ocasião: Injustiça e Injustiça-Parte 2

Além da devolução do valor recebido pelas obras (cerca de R$ 4 bilhões), o MPE pediu a condenação das empresas a sanções como proibição de realizar negócios com o poder público por até 5 anos e multas de até cem vezes o valor recebido pelos acusados.

4) O Promotor pede a "devolução" do valor recebido pelas obras?? Só eu acho isso um absurdo completo? Multar, mandar prender, arrestar os bens em caso de condenação, que seja, mas "devolver" o pagamento pelas obras feitas? Que maluquice é essa, meu Deus do céu? É tão sem cabimento que parece feito para chamar a atenção e causar a impressão de ser "implacável", mesmo que não dê em nada.

Acompanhei vários episódios parecidos de colegas vereadores. Propunham que uma determinada multa aumentasse de 500 para 50 mil reais. Tão sem sentido que o projeto não avançava. O motivo mais razoável é concluir que, sendo mil vezes mais barato pagar um "cafézinho" para o fiscal, dificilmente o poder público veria a cor do dinheiro da multa - infelizmente, temos de partir da premissa de que as pessoas são corruptíveis; o mais ousado seria concluir que as empresas que seria atingidas conseguiram convencer os vereadores do despautério da medida. Mas o vereador aparecia, aos olhos da população, como alguém que quis fazer justiça indo para cima dos tubarões etc.

A decisão do Cade de encerrar o inquérito administrativo contra os réus por suposto cartel não impede que a Justiça analise a acusação de improbidade administrativa, segundo a magistrada. "A questão não se limita à mera apuração de infração à ordem econômica. O enfoque é o suposto conluio entre os vencedores, supostamente unidos em torno de um propósito comum - escolher o lote mais conveniente aos seus interesses e apresentar valores compatíveis com o objeto da licitação, porém, possibilitando a seleção de uma só proposta."

5) A magistrada é a mesma que, lá atrás, tinha aceitado a denúncia nos seguintes termos (grifos meus):

“Defiro as medidas liminares para o imediato afastamento do sr. Sérgio Henrique Passos Avelleda de suas funções, em face de suas omissões dolosas, pois deixou de invalidar a licitação e/ou suspender as assinaturas dos contratos. Além disso, os contratos já estão em andamento, bem como as obras, e a continuação implicará em mais prejuízos aos interesses públicos, porque é inaceitável que uma obra pública seja objeto de ‘partilha’ entre empresas de engenharia e consórcios, que sem escrúpulos, manobraram o resultado do certame em seu favor”, afirmou em seu despacho a juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública".

"Omissão dolosa". A continuação "implicará em mais prejuízos aos interesses públicos". Empresas que "manobraram o resultado do certame em seu favor". É uma sentença! Condenação! Ela AFIRMOU que "manobraram", que houve prejuízo aos cofres públicos (e poderia haver "mais"), que houve "omissão" e "dolosa". Absurdo.

Com a conclusão, em várias esferas, de que não houve formação de cartel (e sem ser questionada pelas afirmações categóricas do despacho anterior), ela agora insiste: "suposto conluio" dos vencedores, "supostamente unidos". Mas já não se trata da "mera infração à ordem econômica", diz a Juíza (que já deveria ser caso encerrado!), e sim de "improbidade". Acusação sustentada EM QUE, se o cartel foi descartado e ELA MESMA fala em valores "compatíveis com o objeto da licitação"??????

Ex-presidente. Para a juíza, a ação é necessária para avaliar se houve prejuízo. O ex-presidente do Metrô foi mantido como réu, pois ele presidia a companhia na época dos contratos.


Portanto, a ação é "necessária" para "avaliar" se houve prejuízo. Nunca vi isso. A Justiça aceitar a acusação porque precisa verificar se houve mesmo um crime. Inacreditável.

E aí vem a parte da imprensa. Que publica o título escroto, cita o Avelleda em destaque várias vezes, publica uma foto dele com a legenda "Avelleda Suposto prejuízo de cerca de R$ 330 milhões". Ele sequer era presidente do metrô na época da concorrência e da assinatura dos contratos - mesmo que tivesse havido crime contra o interesse público, como ele poderia ser acusado?? E já foi indiciado por "não ter suspendido as obras" em função de uma matéria de jornal com as acusações - sendo que, como qualquer jornalista com um pingo de responsabiilidade e um pouquinho menos de desleixo poderia ter apurado, não seria (e não foi) o presidente do metrô que tomou sozinho uma decisão como essa.

É de querer morrer. Alguém diz, o jornal publica, o acusado que se foda. JUSTO um cara honesto. JUSTO um cara correto, competente, idealista, abnegado. E um bando de filho da puta por aí multiplicando o patrimônio por mil de maneira absolutamente "incompatível" com seus vencimentos e fica solto, usufruindo de sua fortuna e ainda com poder para assinar tantos quantos contratos para obras públicas que custam caríssimo, são mal feitas e nunca terminam.

É o fim do mundo.

PS: Preciso estudar muito mais para entender o funcionamento do Judiciário, mas é normal a mesma Juíza atuar duas vezes em um mesmo caso? Sem ironia.

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