quinta-feira, 28 de março de 2013

Sacos de plástico pretos


(Mais) projetos aprovados na reunião da CCJ de quarta-feira, 27 de março.

1) Projeto de Lei 192 de 2001 (sim, 2001). Acrescenta artigos 6, 7 e 8 da Lei 11.683, de 17 de novembro de 1994, e dá outras providências (normas para comercialização de carnes nas feiras livres). Autor: Waduh Mutran. Relator: Eduardo Tuma, fez parecer pela legalidade. Aprovado por todos os presentes à reunião (mais rapidamente do que o tempo de leitura deste item...)

Bom, ilegal o projeto não é. E é bem intencionado. Mas completamente equivocado... Estes seriam os artigos a serem acrescentados à lei original:

Art. 6º - Os comerciantes que comercializam todos os tipos de carnes, peixes e aves abatidas em barracas de feiras livres,localizadas no Município de São Paulo, deverão possuir ao lado de suas bancas pelo menos dois recipientes plásticos (sacos plásticos pretos de lixo acoplados em base de sustentação) para depositar os resíduos dos alimentos ali comercializados.

Art. 7º - A imposição de colocação de recipientes plásticos (sacos plásticos pretos de lixo acoplados em base de sustentação) se estende inclusive a todas as bancas que comercializam todo e qualquer tipo de alimento nas feiras livres localizadas no Município de São Paulo.

Art. 8º - As bancas que comercializam alimentos que são considerados aproveitáveis deverão possuir recipientes plásticos capazes de acondicionarem tais alimentos, os quais poderão ser utilizados de acordo com os ditames preconizados a serem instituídos pelo Poder Executivo

Equivocado porque em um texto de lei, que precisaria passar pela Câmara a cada modificação, não pode ser tão específico, minucioso: "Sacos plásticos pretos acoplados em base de sustentação". Pode haver muitas outras maneiras de coletar restos de carne... Isso pode constar de uma Portaria, que pode ser alterada pela Secretaria encarregada da normatização... Mas obrigar em lei "saco plástico preto"?

Tem também o problema do que a gente chama de "técnica legislativa". O parágrafo 6 fala nas barracas de carnes, peixes e aves. Aí vem o 7 pra dizer "na verdade, é pra todo mundo". Não faz sentido...

Talvez a preocupação do autor fosse válida - se o prefeito achar que é exagero estender a obrigação para todo mundo, ele veta o artigo 6º e não inviabiliza a mudança toda. Mas isso tinha um jeito melhor de resolver, separando os itens em incisos. Tipo: "Ficam obrigados... os comerciantes de: I - carnes, peixes e aves; II - hortaliças e frutas; III- grãos" (é só um exemplo!).

Aí o Artigo 8 vem com algo meio misterioso... "Alimentos que são considerados aproveitáveis"... Se um dia isso for adiante (o mais provável é que nunca entre em votação - depois explico por que), uma Emenda para melhorar a redação viria bem a calhar. "Restos que possam ser aproveitados, sem colocar em risco a saúde etc...".

Mas o certo mesmo era resolver toda a história do lixo nas feiras (um problema grave!!) de outra maneira, não com novos parágrafos na lei sobre um ponto específico.

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E eu aposto um Fusca como os vereadores nem sabem do que se trata. Talvez nem o relator. Às vezes a assessoria faz um trabalho sério - mesmo que o vereador não saiba exatamente o teor, ok... Pode ser o caso aqui. Mas se a assessoria fizer um relatório "padrão" e o vereador não tiver o mínimo interesse, passa tudo assim mesmo.

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Curioso é ver os caminhos já percorridos pelo projeto até hoje... Só pela CCJ ele já tinha passado 2 vezes em legislaturas anteriores...

Tem coisa que voa, tem coisa que mais para do que anda.

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