segunda-feira, 1 de agosto de 2016


Cidade limpa mobiliário urbano: bom pra quem?



Propus em 2007, durante o meu mandato na Câmara Municipal, um Projeto de Lei que tornava obrigatória a colocação de placa indicativa do itinerário das linhas em todos os pontos de ônibus da cidade. Não passou (porque todos os projetos dependem de acordos para serem aprovados e eu teimei em não participar de alguns deles...)
Quatro anos depois, como desdobramento da Lei Cidade Limpa, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei que permite que empresas explorem o mobiliário urbano da cidade (relógios de rua e pontos de ônibus). Contudo a referida lei (14.465) eximiu a empresa vencedora das contrapartidas para a cidade, principalmente na questão dos pontos de ônibus. Veja o Artigo 5º da Lei:
“As estações de embarque e desembarque, os abrigos de parada de transporte público de passageiros e os totens indicativos de parada de ônibus (pontos de parada de ônibus) poderão ter marcação sincronizada de hora, indicação das linhas e previsão de chegada dos veículos, bem como divulgar informações de interesse da Cidade, por meio de painéis de mensagens”.
Esse “poderão” é o que permite que a empresa vencedora explore os mais de 20 mil pontos de ônibus da cidade com propagandas imensas, lucrativas. Para o cidadão, um adesivo minúsculo, escondido, com pouquíssimas informações em um ponto lindo de se ver - mas quente demais no calor e insuficientemente protegido na chuva e no frio.
Espaço público é sagrado. Se não resultar em benefício para a coletividade, sua exploração comercial não deve ser permitida. Fiquemos de olho senão vai começar a avacalhar tudo de novo.

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