Cidade limpa mobiliário urbano: bom pra quem?
Propus
em 2007, durante o meu mandato na Câmara Municipal, um Projeto de Lei que
tornava obrigatória a colocação de placa indicativa do itinerário das linhas em
todos os pontos de ônibus da cidade. Não passou (porque todos os projetos
dependem de acordos para serem aprovados e eu teimei em não participar de
alguns deles...)
Quatro
anos depois, como desdobramento da Lei Cidade Limpa, os vereadores aprovaram o
Projeto de Lei que permite que empresas explorem o mobiliário urbano da
cidade (relógios de rua e pontos de ônibus). Contudo a referida lei (14.465)
eximiu a empresa vencedora das contrapartidas para a cidade, principalmente na
questão dos pontos de ônibus. Veja o Artigo 5º da Lei:
“As
estações de embarque e desembarque, os abrigos de parada de transporte público
de passageiros e os totens indicativos de parada de ônibus (pontos de parada de
ônibus) poderão ter marcação sincronizada de hora, indicação das linhas e
previsão de chegada dos veículos, bem como divulgar informações de interesse da
Cidade, por meio de painéis de mensagens”.
Esse
“poderão” é o que permite que a empresa vencedora explore os mais de 20 mil
pontos de ônibus da cidade com propagandas imensas, lucrativas. Para o cidadão,
um adesivo minúsculo, escondido, com pouquíssimas informações em um ponto lindo
de se ver - mas quente demais no calor e insuficientemente protegido na chuva e
no frio.
Espaço
público é sagrado. Se não resultar em benefício para a coletividade, sua
exploração comercial não deve ser permitida. Fiquemos de olho senão vai começar
a avacalhar tudo de novo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Talvez eu responda seu comentário com outro comentário... Melhor passar por aqui de vez em quando para ver se tem novidades para você.