quinta-feira, 12 de julho de 2018

"Constituição é clara e equivocada"

O título dessa matéria da Folha já é a síntese perfeita do que eu penso sobre a prisão em segunda instância -

Constituição é clara e equivocada ao vetar prisão em segunda instância, dizem especialistas


Segue uma parte do texto:

Em debate, especialistas em direito afirmaram que a Constituição é tão clara quanto equivocada ao vetar a prisão após condenação em segunda instância.

O evento na Fundação FHC em parceria com o site Jota ocorreu nesta segunda-feira (26), horas antes de o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negar mudança na decisão que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex, e abriu caminho para a determinação da prisão do petista.

"Do ponto de vista teórico, não vejo sentido algum em, uma vez que a pessoa tenha sido condenada em primeiro grau e confirmada a condenação em segundo, que ela aguarde o trânsito em julgado. Porque não existe relação lógica entre presunção de inocência e trânsito em julgado do ponto de vista do processo penal", disse Nino Toldo, desembargador do TRF-3 (SP e MS).

"Agora, não posso negar. A Constituição diz claramente lá que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Então, se a interpretação for literal, não tem jeito. A Constituição está errada. É um equívoco lógico", sustentou Toldo.

O professor da FGV e colunista da Folha Oscar Vilhena Vieira disse que "a Constituição é razoavelmente clara. Ela diz trânsito em julgado". Ele, contudo, questionou a Carta. "Não existe democracia no mundo em que a execução, ainda que provisória, não se dê pelo menos na segunda instância. Todos os tratados internacionais de direitos humanos trabalham com o duplo grau de jurisdição."


Perfeito! A Constituição garante o princípio da presunção de inocência, e se uma pessoa já teve duas oportunidades diferentes de ser julgada, e já foi condenada duas vezes e por pessoas diferentes, a presunção foi respeitada - e a inocência, denegada. Mas o "trânsito em julgado" é norma, não princípio. Ou seja: a Constituição estabeleceu uma norma que, a meu ver, exorbita o princípio e deveria ser modificada por meio de uma Emenda Constitucional devidamente debatida no Congresso.

Há quem entenda que a questão estaria garantida em cláusula pétrea, portanto nem uma EC poderia modificá-la. Discordo e reitero: o princípio da presunção de inocência não exige mais do que duas instâncias para ser garantido.

A Lei da Ficha Limpa é claríssima também: não pode disputar eleição quem tiver sido condenado em segunda instância. Em vista disso, minha opinião é que o Lula não devia estar preso agora, mas não pode ser candidato de jeito nenhum. Não é a prisão que o impede de disputar a presidência, é a condenação em segunda instância.

Mas o STF decidiu, em relação ao Lula, o que já tinha decidido antes: pode começar a cumprir pena depois de condenação em segunda instância. Eu discordo do Supremo, mas não foi uma decisão-política-destinada-a-impedir-o-herói-do-povo-brasileiro-de-correr-o-país-pedindo-voto. Foi mais um erro do STF em seu "ativismo judiciário"... Todos nós temos nosso juízo sobre quais de suas muitas decisões seriam erros ou acertos e podemos ter, mas precisamos obedecer - fazer o que?

O famosos desembargador lulista que, ~por coincidência~, estava de plantão quando deputados do PT protocolaram o pedido de Habeas Corpus para o ex-presidente e concordou com a tese do "fato novo" ("ele será candidato e precisa ter liberdade para se manifestar como tal") cometeu uma atrocidade jurídica (1 - "Fato novo"?? 2 - Se fosse mesmo um fato novo, seria um que justificaria rever o processo????).

Até aí, enumerei certezas. Tenho apenas uma dúvida: se o desembargador podia ou não decidir um HC de caso transitado em segunda instância. Porque é assim: decisão judicial a gente cumpre, por mais ridícula que seja, e questiona o mérito em instância superior. Mas e se o camarada tomou decisão sobre assunto que não lhe compete? A ordem tem algum valor? Ou tem tanta autoridade quanto um documento assinado por qualquer outra pessoa alheia ao processo?

Podem responder nos comentários, eu realmente quero ouvir opiniões diversas para escolher a minha :-)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Talvez eu responda seu comentário com outro comentário... Melhor passar por aqui de vez em quando para ver se tem novidades para você.