Boa notícia! (a aprovação de um PL que aperfeiçoa a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha - ver abaixo). A lei atual prevê que a mulher saia da Delegacia com um Boletim de Ocorrência e aguarde a aprovação ou não do pedido de medida protetiva pelo Judiciário; o texto aprovado na Câmara, que vai agora para o Senado, permite que a autoridade policial conceda a medida, obrigando o agressor (ou potencial agressor) a manter distância da mulher; o Judiciário poderá depois confirmar ou revogar a medida. Se a ideia é EVITAR a violência, faz todo sentido!
Um PL da deputada Pollyana Gama, do PPS-SP, também foi acatado no Substitutivo do relator. Do site do PPS: "A proposta de Pollyana determina a inclusão, na legislação, de dispositivo que determina que conste dos bancos de dados das polícias civil e militar as concessões de medidas protetivas previstas na legislação para mulheres vítimas de violência. Além de acatar a ideia da pepessista, o relator ampliou o alcance do banco de dado para o Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança e de assistência social. De acordo com o substitutivo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é que garantirá a regulamentação e a manutenção do banco de dados, que será nacional".
Eu fui uma das que solicitaram à deputada um projeto nesse sentido, a partir de experiência própria. Quando uma mulher chama a polícia porque a medida protetiva foi desrespeitada, ou seja, o homem que a ameaça está próximo demais e a coloca em perigo, os policiais precisam ver o documento que defere a medida para verificar se é verdade! Consultando o sistema de dados da segurança pública, não aparece a informação de que aquela homem está infringindo a lei, o que enfraquece demais a efetividade da medida. Chega a ser bizarro, a mulher diz "ele não pode estar aqui", o policial pergunta "a sra está com o papel aí"? Se não estiver, fica o dito pelo não dito, absurdo.
Obrigada deputadas e deputados pela sensibilidade :)
Um PL da deputada Pollyana Gama, do PPS-SP, também foi acatado no Substitutivo do relator. Do site do PPS: "A proposta de Pollyana determina a inclusão, na legislação, de dispositivo que determina que conste dos bancos de dados das polícias civil e militar as concessões de medidas protetivas previstas na legislação para mulheres vítimas de violência. Além de acatar a ideia da pepessista, o relator ampliou o alcance do banco de dado para o Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança e de assistência social. De acordo com o substitutivo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é que garantirá a regulamentação e a manutenção do banco de dados, que será nacional".
Eu fui uma das que solicitaram à deputada um projeto nesse sentido, a partir de experiência própria. Quando uma mulher chama a polícia porque a medida protetiva foi desrespeitada, ou seja, o homem que a ameaça está próximo demais e a coloca em perigo, os policiais precisam ver o documento que defere a medida para verificar se é verdade! Consultando o sistema de dados da segurança pública, não aparece a informação de que aquela homem está infringindo a lei, o que enfraquece demais a efetividade da medida. Chega a ser bizarro, a mulher diz "ele não pode estar aqui", o policial pergunta "a sra está com o papel aí"? Se não estiver, fica o dito pelo não dito, absurdo.
Obrigada deputadas e deputados pela sensibilidade :)
**Post original no Facebook em 14 de ago de 2018 19:19
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