terça-feira, 28 de julho de 2009

Plano Diretor - parte II

Agora vou começar a comparar o texto da lei em vigor com o projeto de revisão do Executivo. Para facilitar, o que for da lei estará em negrito e o que for do projeto de lei estará em itálico.

LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
(Projeto de Lei nº 290/02, do Executivo)
Plano Diretor Estratégico

TÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO, FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO


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Projeto de Lei 671/2007
Plano Diretor Estratégico

TÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA E DEFINIÇÕES GERAIS DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO


>>>>Por alguma razão, saíram os termos "finalidade, abrangência e objetivos gerais" e entraram "princípios, objetivos, diretrizes, função social da propriedade urbana e definições gerais".

Uma mudança, me parece, sem muita relevância. Caprichos de redator...Segue:

CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO

Art. 1º - Esta lei institui o Plano Diretor Estratégico e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo.


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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a revisão e a sistematização do Plano Diretor Estratégico - PDE, nos termos do disposto no artigo 293 da Lei n° 13.430, de 13 de setembro de 2002, que o instituiu, com as alterações e complementações introduzidas pela Parte I da Lei n° 13.885, de 25 de agosto de 2004.


>>>>As mudanças aqui dispensam comentários. Normais.

Art. 2º - O Plano Diretor Estratégico é instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento urbano, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município.

Art. 2º. O Plano Diretor Estratégico é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e de controle da expansão urbana, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município.

>>>No texto original, o PDE é o "instrumento global e estratégico". No texto da revisão, "instrumento básico". Sinceramente, não sei explicar a diferença... Ou melhor, não sei o que prefiro! De novo, parece mais capricho de redator do que mudança significativa.

O texto novo incluiu a expressão "controle da expansão urbana". Talvez não precisasse especificar aqui, mas não me queixo da inclusão...

[Continua depois!]

Um comentário:

  1. Soninha,
    Twitta a idéia de Democracia Liquida. Algo como um Congresso Virtual onde cada eleitor poderia criar e votar projetos de leis.
    Começa a rolar uma discussão a respeito. Hoje o Blog do Nassif linkou algumas páginas sobre isso.
    Segue o link de uma boa página informativa.
    http://helderribeiro.net/?p=180
    Abs
    Ricardo Bozza

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