quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

O juiz, o Porsche e o crime perfeito

Minha primeira reação (e a de muita gente) à notícia de que o juiz que mandou apreender bens do Eike Batista foi pego dirigindo seu Porsche foi: "Filha da p., ele desmoraliza o processo todo"!

E quem disse que não foi essa a intenção? Se não me engano, ainda não foi modificada a norma que estabelece que a punição máxima a um juiz é a aposentadoria compulsória. Imagine que bom negócio: presta um serviço à defesa do Eike, certamente bem remunerado, e fica desmoralizado (até parece que ele se importa).

Um comentário:

  1. Problema: O art. 42, inciso V da Lei Complementar n. 35 de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura) prevê como penalidade administrativa a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Lei do Entulho Autoritário.

    Art. 42 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - remoção compulsória;

    IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

    V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

    VI - demissão.

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