terça-feira, 28 de agosto de 2012

Lei da Guarda


A seguir, a Lei 13.866, (aprovada em 2005, quando a Marta era prefeita), que define a atuação da GCM - comentários meus. 

Art. 1º A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, principal órgão de execução da
política municipal de segurança urbana, de natureza permanente, uniformizada,
armada, baseada na hierarquia e disciplina, tem as seguintes atribuições:

(Creio que seria melhor haver destacamentos armados, mas não toda a Guarda)

I - exercer, no âmbito do Município de São Paulo, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

(Ótimo. "Policiamento" comunitário - não gosto da palavra "policiamento" para Guarda Civil, mas enfim... - e mediação de conflitos são fundamentais!) 

II - prevenir e inibir atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais, priorizando a segurança escolar;

(Ótimo, básico. Se bem que a "segurança escolar" vai muito além do que atenta contra "os bens, instalações e serviços")

III - realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito, nas vias e logradouros municipais;

(Muito bom. Acho que nunca foi feito...)

IV - proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;

(Algum tempo atrás foi criada a Guarda Civil Ambiental, o que acho muito bom. Mas medidas educativas eu duvido que haja. E nem tenho certeza se essa seria mesmo uma atribuição da Guarda).

V - promover, em parceria com as comissões civis comunitárias, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;

(Ótimo. Essa era a ideia inicial dos Consegs... Que, à falta de alternativa melhor, viraram pontos de encontro para reclamações e reivindicações :o( ).

VI - atuar, em parceria com outros Municípios e órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas;

(Hmm... Ok. Meio vago, não sei se precisava estar previsto em lei ("atuar em parceria com vistas à implementação... ), mas td bem, "o que abunda não prejudica", diria meu ex-assessor Luis Nader). 

VII - atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

(Aí o blá-blá-blá já começa a forçar a amizade. Quais seriam os órgãos municipais de "políticas sociais"? "Atuar de forma articulada em conformidade com as diretrizes" parece os artigos para agradar todo mundo que são sugeridos nas Conferências Municipais... #Aff).

VIII - estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

(Blá, blá, blá... "Visando a contribuir para a normatização"... #Aff 2)

IX - fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;

(Vou REVOGAR esse inciso. Nunca concordei com ele).

X - intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo poder público municipal.

(Também não precisava desse... "Mediar conflitos e crises (...) em bens relacionados ao exercício de atividades..." Blá, blá, blá).

***
Resumindo: em geral a lei é boa, tem de ser mantida e CUMPRIDA. Mediação de conflitos, ações comunitárias, ótimo. Eu alteraria mesmo a parte dos ambulantes e o porte de arma para todos os guardas, mantendo apenas para alguns destacamentos especiais. 

Podem fazer sugestões, criticar e argumentar por alterações. 

***
Um outro trecho da 13.866:



Art. 7º Para os fins desta lei, considera-se vendedor ou prestador de serviços nas vias e logradouros públicos o ambulante regular, por conta própria ou mediante relação de emprego, e aquele que exercer tal atividade irregularmente.

O que é um ambulante prestador de serviços? Pensei no amolador que passa aqui na minha rua, será que ele é regular? E existe ambulante regular mediante relação de emprego? Não estou brincando não, fiquei na dúvida mesmo. 




3 comentários:

  1. Acho que a Guarda Municipal deveria ser a principal "força" na cidade para mediar casos, como vistos no reality policial Polícia 24H, nomeados pela força militarizada como casos de desinteligência, inclusive acredito que na cidade de São Paulo os serviços 19X (190, 192 e 193 respectivamente PMESP,SAMU e Bombeiros) fossem integrados a uma única central integrada onde poderia haver um melhor destacamento da força correta para a ação solicitada.

    E que principalmente a Guarda Municipal, se fosse possível, ter poder equivalente hoje a PMESP, levando o exemplo das forças londrinas, evitar o uso de armas de fogo, se não aboli-los na maioria das situações.

    Tornar a guarda civil um contraponto a PMESP, aproximar a guarda da população e tornar ela a real força de polícia dentro dos limites do munícipio ao longo do tempo.

    Soninha, torço pela sua candidatura, mesmo que esse não seja o seu ano, continue acredito que você é a candidata que pode levar essa cidade ao futuro.


    Muitas de suas propostas são compatíveis com os meus ideais para uma cidade, e que me fazem sonhar em um dia me tornar prefeito dessa cidade também.

    Foi acompanhando o seu blog, principalmente na época da sua gestão na subprefeitura, que me fez ter essa vontade de não desistir da política e infelizmente eu só não me filio a nenhum partido por medo de não ''conseguir'' um padrinho para lutar pelo meu sonho de elevar essa cidade que eu amo a ser o exemplo de metrópole/megacidade/cidade mundial de todo esse planeta.

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    1. penso que vocês estão vivendo em outro pais que não olham pela janela e assim cometem esse erro fatal de achar que o Brasil é um pais de primeiro mundo, especialmente em questão de educação e cultura, para você ter uma instituição de segurança publica como a guarda civil metropolitana, desarmada seria necessario existir aqui uma cultura de respeito a familia, as pessoas e as autoridades constituidas. e isso não existe aqui fico triste quando vejo essa demagogia tão latente achando que são as forças de segurança que são responsaveis pela violencia e o total descaso com a vida humana quando se fala em desarmar uma corporação policial como a guarda civil, bem para isso vamos explicar oque todos so falam pela metade especialmente quando dizem que não é função da prefeitura fazer segurança publica, ledo engano, Constituição Federal de 1988

      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

      I - polícia federal;

      II - polícia rodoviária federal;

      III - polícia ferroviária federal;

      IV - polícias civis;

      V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


      § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

      como esta escrito no cabeçalio do artigo 144 é dever do estado de direito ou seja, não é estado da federação e sim democratico seja ele união, estado e municipio, por isso esta contido no mesmo artigo a policia federal policia civil militar e a guarda civil esta ultima em paragrafo unico devido ao fato do legislador saber que não poderia forçar todos os municipios a terem sua força municipal de segurança devido a ser uma corporação que apenas os municipios que podem manter essa força é que podem cria-la para realizar seu papel na segurança publica e como diz no paragrafo 8 - como dispuser a lei ou seja cabe ao municipio criar a lei que vai ser o parametro para a atuação da guarda civil e essa lei ja existe como esta escrita no inicio deste blog. portanto eu esperava mais das pessoas que estão querendo ser os representantes de uma populaçao que não so anseia como necessita de segurança e uma atuação como a que é a base da guarda civil metropolitana, que palta pelo policiamento comunitario sendo a corporação mais proxima da sociedade e assim tratando todos com respeito e cidadania como era no incio com a guarda civil de 1950 tendo a guarda civil atual e renovada e feita para atuar junto a sociedade estando sempre presente nas comunidades mais carentes. so não podemos confundir comunitaria com desprotegida pois aqui vai mais um dado para vocês, nos atentados morrem muitos policiais mulitarem agluns policiais civis e guardas civis metropolitanos portanto senhores que implantam a demagogia disfarçada de proposta essa ideia de se ter uma policia desarmada é antes de tudo uma irresponsabilidade pois atraz da farda existe um ser humano pai ou mãe de familia que sai todos os dias para defender o seu direito e sua segurança desejando sempre retornar ileso aos seus familiares e sabendo que so vai ser visto por vocês cidadões e autoridades quando vocês precisarem por estar em uma situação dificil ou perigosa ou quando cometerem algum erro e nunca por sua presença sua postura ou seu sacrificiu. portanto espero que sejamos mais concientes nas questões segurança e aprendemos realmente a dar valor a esta corporação gloriosa cheia de historia e prestação de serviço que se denomina guarda civil metropolitana.

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  2. Nossa, concordo exatamente, completamente com sua visão sobre a Guarda. Que bom. Não sou grande como gostaria, mas posso ser sua "madrinha". :o)

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