terça-feira, 29 de janeiro de 2013

A regra

Hoje de manhã, Major do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul, compreensivelmente estressado - não é fácil pra ninguém - deu entrevista ao vivo ao Bom Dia Brasil em que defendeu aguerridamente a regularidade dos procedimentos adotados para liberação de funcionamento da casa. Mas ele está errado - se for verdade que as normas que vigoram no Rio Grande do Sul são as mesmas de São Paulo, Rio de Janeiro, etc, a casa NÃO poderia funcionar.

Link para a íntegra da entrevista: Major diz que boate oferecia exigências legais

Alguns destaques (meus):

Chico Pinheiro - Como é que o Corpo de Bombeiros permite o funcionamento desse alçapão?

Major Pereira - A questão da norma brasileira é muito clara, ela é aplicável em todo país. Todas as instalações prediais são fiscalizadas da mesma maneira.

Essa boate aqui em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, tem as mesmas exigências do Rio de Janeiro, de Sao Paulo, portanto ela preenchia os requisitos de segurança.

Na legislação, o que se considera é "unidade de saída". Essa unidade estava dentro dos padrões da norma brasileira. Era uma boate que seguia todas as exigencias legais.

Chico Pinheiro -As normas brasileiras permitem que uma casa como essa realmente só tenha uma entrada e uma saída, no mesmo lugar?

Major Pereira - A exigência da norma é unidade de passagem com [determinado] dimensionamento; varia de uma, três, quatro saídas dependendo da ocupação. A exigência é que tem de ter um dimensionamento e um padrão para o volume de saída de pessoas – por exemplo, que atenda 70 pessoas por minuto.

Poderia ter 2 ou 3 saídas? Dependeria do proprietário querer fazer isso. A norma exigia, para o bombeiro, uma unidade de saída, o que foi cumprido. O Corpo de Bombeiros exigir 20, 30 saídas, o proprietário pode dizer que não vai fazer, porque a norma impõe que seja uma.

Quando você cria uma unidade de passagem, não pode colocar obstáculos. Tu bota uma cancela, vai dificultando a saída. A norma impede isso? Nao impede. A norma exige saída com dimensionamento que atenda o fluxo daquela população.

***
Tendo acompanhado a aprovação de vários projetos na Subprefeitura, lembrando da minúcia das exigências, fui procurar a norma que vigora em São Paulo.

Aqui, Link para a íntegra da Instrução Técnica (pdf). Trechos que selecionei, com comentários meus entre colchetes:

Objetivo
: Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência para que sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física, e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Decreto Estadual no 56.819/2011 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 5413 - Iluminância de interiores.
NBR NM 207 - Elevadores elétricos de passageiros.
NBR 6479 - Portas e vedadores – determinação da resistência ao fogo.
NBR 7199 - Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil.
NBR 9050 - Acessibilidade às edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
NBR 9077 - Saídas de emergências em edifícios.
NBR 10898 - Sistemas de iluminação de emergência.
NBR 11742 - Porta corta-fogo para saídas de emergência.
NBR 11785 - Barra antipânico – requisitos.
NBR 13434 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - 3 partes.
NBR 13435 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
NBR 13437 - Símbolos gráficos para sinalização contra incêndio e pânico.
NBR 13768 - Acessórios destinados a PCF para saídas de emergência.
NBR 14718 - Guarda-corpos para edificação.
NBR 17240 - Sistema de detecção e alarme de incêndio.
NFPA 101 - Life Safety Code.
The Building Regulations, 1991 Edition. Means of Escape.
BS 5588 - Fire precaution in the design and construction of buildings.
BS 7941-1 - Methods for measuring the skid resistence of pavement surfaces.
Japan International Cooperation Agency, tradução do Código de Segurança Japonês pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, volume 1, edição de março de 1994.

[Portanto, normas nacionais e internacionais]


5.2 Componentes da saída de emergência
5.2.1 
A saída de emergência compreende o seguinte:
a. acessos;
b. rotas de saídas horizontais, quando houver, e respec- tivas portas ou espaço livre exterior, nas edificações térreas;
c. escadas ou rampas;  
d. descarga.
5.3 Cálculo da população
5.3.1 
As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação.


[NÃO É SÓ A DIMENSÃO que é levada em conta!]

5.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
  1. permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação;
  2. permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
  3. ter larguras de acordo com o estabelecido no item 5.4;
  4. ter pé-direito, mínimo de, 2,5 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2 m;
  5. ser sinalizados e iluminados (iluminação de emergência de balizamento) com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido na IT 18/11 – Iluminação de emergência e na IT 20/11 – Sinalização de emergência.
5.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para exposição de mercadorias e outros, de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso.

5.5.2.1 As distâncias máximas a serem percorridas para atingir um local de relativa segurança (espaço livre exterior, área de refúgio, área compartimentada - desde que tenha pelo menos uma saída direta para o espaço livre exterior - escada protegida ou à prova de fumaça), tendo em vista o risco à vida humana decorrente do fogo e da fumaça, devem considerar:
  1. o acréscimo de risco quando a fuga é possível em apenas um sentido;
  2. a redução de risco em caso de proteção por chuveiros automáticos, detectores ou controle de fumaça;      

    5.5.2.2 As distâncias máximas a serem percorridas para atingir as portas de acesso às saídas das edificações (...) devem ser consideradas a partir da porta de acesso (…) mais distante, desde que o seu caminhamento interno não ultrapasse 10 m.
    5.5.4.3 As portas das antecâmaras das escadas à prova de fumaça e das paredes corta-fogo devem ser do tipo corta- fogo (PCF), obedecendo à NBR 11742/03, no que lhe for aplicável.

    ***

    Está claro, assim, que no Brasil existem normas vigentes que não admitiriam uma edificação com aquelas dimensões, capacidade e uso com apenas UMA porta de saída. De jeito nenhum. Se elas forem menos rigorosas no Rio Grande do Sul, que sejam revistas rapidamente. 
 

Um comentário:

  1. A norma referente a estádios (IT12) foi fortemente atulizada em virtude da COPA. A norma é mais detalhada e mais precisa em suas informações.

    Talvez este modelo possa ser adotado também outros locais de aglomeração

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