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quarta-feira, 26 de março de 2014

É mentira. E quando é verdade, é pior.

Meu Deus do Céu, estarrecedora a reunião de declarações demagógicas e irresponsáveis do prefeito e do presidente da Câmara Municipal em resposta à manifestação do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) hoje na cidade.

O prefeito diz que vai revogar o Decreto de Utilidade Pública que previa que a área ocupada "por 8 mil famílias" (não faço ideia se esse número é verdadeiro) seria área de preservação/parque municipal.

Abrir mão de uma área de preservação na Zona Sul já é uma coisa temerária ao extremo e nem preciso dizer por que.

Mas aí ele passa bola para a Câmara: "Os vereadores precisam aprovar a mudança daquela área para ZEIS, Zona Especial de Interesse Social, para revogar o Decreto". Mentira. Revogar o Decreto não depende de mudança na lei. Produzir moradia lá pode depender desse zoneamento

(O Decreto do Kassab hoje criticado e prestes a ser revogado pela prefeitura fazia o que tanto cobrávamos: dava efetividade a um zoneamento aprovado no Plano Diretor/ Lei de Uso do Solo aprovado no governo do PT. Mas eles dão a entender "esse Kassab não tinha sensibilidade com os movimentos de moradia, quis fazer um parque ali". Só não usam mais O NOME do Kassab porque ele é um grande aliado da Dilma. Mas vira o genérico "gestão anterior").

Ou seja: ele faz uma promessa muito discutível, ao mesmo tempo em que tira o corpo fora. Assim sai bem na foto com o movimento e na verdade não faz nada.

***
Minha empregada não mora longe da ocupação, que é bem recente. Tanto é que as imagens mostram barracos de madeirite, precaríssimos, construídos há pouco tempo. Os mais pobres, assim que podem, vão construindo barraco de tijolo, batem a laje etc. Se viram - brasileiro é mestre em sevirologia, no que isso tem de bom ou de ruim.

Ela ficou puta com essa história. "ONDE estavam essas 8 mil famílias? Debaixo da ponte é que não estavam. De onde saíram para entrar ali e exigir casa? Eu também quero casa".

Pois é, a ocupação vira um gigantesco "fura-fila" na política habitacional. Não tem casa pronta pra todo mundo, seja com Cohab, CDHU ou Minha Casa, Minha Vida (esse menos ainda, porque depende de parcerias, portanto interesses, do mercado). Tem gente esperando na fila HÁ DEZ ANOS. Tá lá no cadastro. Idoso, com muita dificuldade para sobreviver, morando em área de risco. Conheci muitos. Mas... Não tem vereador amigo para furar a fila, não tem dinheiro para comprar a preferência, não tá em ocupação dos Movimentos.

F*da.

"Tem gente lá", continua minha empregada, "que realmente eu não sei como sobrevive. Tem uma mulher da minha rua que cria quatro filhos sozinha e ela REALMENTE precisa. Mas Sonia, tem gente lá que tem carro, tem o dono de uma pizzaria lá do bairro. Ele tem uma pizzaria e tá lá pedindo casa".

Puta da vida.

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Aí falam com o José Américo, vereador do PT que preside a Câmara Municipal de São Paulo. Que disse ter prometido ao MTST que "vai votar o Plano Diretor o mais rápido possível"; que em maio já terá sido aprovado.

MEU DEUS.

"O mais rápido possível". Tem PRESSA para aprovar um projeto HIPER complexo.

Na gestão anterior, o PT fez de TUDO para bloquear a votação. Entrou na Justiça. Disse que "como já querem mudar o Plano Diretor se o outro nem foi posto em prática"? Como se Plano Diretor não fosse algo para 10, 20 e 30 anos. Não é coisa que você "faz" e pronto. Precisa ser revisto sim, portanto modificado. Em função das recentes conclusões sobre Mudanças Climáticas e seu efeito na cidade, por exemplo.

Diziam também (tenho transcrição dos discursos) que "o Projeto do Executivo não é só uma revisão, ele muda SUBSTANCIALMENTE o projeto original e não podemos concordar com isso".

Adivinha O QUE o atual projeto faz com o original. Muda MUITO. Eram contra, agora são super a favor e comemoram as grandes mudanças que vão ocorrer, "mudando paradigmas".

Gente, rrrepito, o Plano Diretor em vigor foi enviado e aprovado no governo Marta. O relator foi o Nabil Bonduki. Agora falam em coisas lindas que virão com o novo Plano, sem dizer que se as anteriores eram feias, foram eles que fizeram.

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Ah, e produzir milhares de moradias lá muito longe na periferia é O CONTRÁRIO do que São Paulo precisa e o prefeito, teoricamente, defendeu na campanha...

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E tem a história dos "predios altos". Segundo o SPTV, só serão permitidos prédios altos onde houver corredor de ônibus.

Prédio alto, naturalmente, é o que mais interessa às construtoras. Ou "à especulação imobiliária", como o PT sempre diz (e "especulação" é bem diferente da produção imobiliária. Mesmo que esta possa ser bem ruim do meu ponto de vista, especulação é outra coisa).

E, vejam que coincidência, a prefeitura está dizendo que muitas ruas serão agora reservadas para novos corredores. Então vai poder prédio alto em todas elas, duh. Ainda que o corredor fique para as calendas. E se prédio alto tiver garagem com várias vagas por unidade, deusolivre, vai ter um impacto terrível em uma rua onde passa ônibus.

Aí o SP informa que "prédio alto só vai poder ser construído onde já tem predio alto". Ou seja, onde o impacto já f. as ruas, o trânsito, a drenagem etc, vai poder piorar. E o Nabil apareceu defendendo, "em vez de ter prédios altos espalhados pela cidade, vamos concentrá-los". Ai ai ai.

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Ainda sobre ZEIS: dizer "nesta área só pode construir moradia popular ou habitação social" é medida importante para os terrenos bem localizados não ficarem só pra quem tem muita grana (depois de um bom tempo parados, "especulando", esperando valorizar...). Mas "só pode construir" não é garantia nenhuma de que seja construído... Ou alguém do setor privado se interessa, ou o poder público produz. Senão continuará sendo um terreno ou uma gleba.

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A matéria sobre esse assunto no site da prefeitura ainda diz: "A Secretaria de Habitação comprometeu-se a analisar, no prazo de 15 dias, a viabilidade de construção de unidades habitacionais em alguns terrenos identificados pelo MTST em diversas regiões da cidade. "Eles conseguem identificar terrenos com maior agilidade, já que conhecem bem a região. onde podem ser construídas moradias. Temos um departamento de planejamento na secretaria que, juntamente com os movimentos, vai trabalhar na elaboração de projetos habitacionais para a comunidade", disse Floriano.

Meu Deus, meu Deus. A prefeitura precisa do MTST para "indicar terrenos", já que eles "conhecem melhor a região". E em quinze dias arrumarão agilidade sabe lá de onde para dar a resposta sobre a viabilidade. Quero ver.

Se dependesse do conhecimento que o Haddad tem da cidade, não sairia mesmo moradia em terreno nenhum. Mas a prefeitura tem de saber onde há areas e não depender do MTST para mostrar onde tem.

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Acrescentado na quinta-feira as 7h50:

Por coincidência, hoje tem nova manifestação por moradia a caminho do Palácio dos Bandeirantes. Como o governador de São Paulo não vai subir em um carro de som para contar várias mentiras e satisfazer o Movimento com promessas irresponsáveis, fica 1x0 para o prefeito. Ele é o do diálogo; o governo do estado, o da insensibilidade com os movimentos sociais.

O marketing do PT vai comemorar mais uma vitória. Do marketing.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Links úteis: LDO, PDE, Ideb

1) Lei de Diretrizes Orçamentárias - PL 215/2013

"Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal
e no § 2º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta lei
estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2014,
compreendendo orientações para:
I - a elaboração da proposta orçamentária;
II - a estrutura e a organização do orçamento;
III - as alterações na legislação tributária do Município;
IV - as despesas do Município com pessoal e encargos;
V - a execução orçamentária";

2) Discussão da revisão do Plano Diretor Estratégico

Contém, entre outras coisas:

» PL 0671-2007 - Cartilha distribuída nas audiências públicas
» RELATÓRIO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI 671, DE 2007
» 2010 - COMISSÃO DE ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 671/07 - REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
» TRANSCRIÇÕES DAS REUNIÕES
» Documentos entregues em Audiências Públicas
» Notas Taquigráficas

3) Relatório mensal das despesas de gabinete

Tem o valor de cada despesa reembolsável dos gabinetes dos vereadores, que tem direito a algumas aquisições, locações e contratações conforme lista pré-estabelecida.

4) Notas do IDEB por estado (2011).

Mostra quais melhoraram em relação à avaliação anterior (e, claro, quais pioraram - é, tem uns que conseguem)e quais atingiram a meta.

Estamos TÃO longe de sermos um país desenvolvido... Um país rico, isto é, sem miséria...



quinta-feira, 18 de abril de 2013

"Plano" de "Metas" 1

Atenção: contém ironias.

Fui e voltei de Brasília ontem lendo o Plano de Metas do Haddad.

A emenda à Lei Orgância do Município (que é como se fosse a "Constituição Municipal") foi aprovada com a intenção de comprometer o prefeito (ou prefeita - desisto fácil não :o)) com metas mensuráveis, possíveis de acompanhar ao longo do mandato, e que confirmem as promessas feitas em campanha. O desrespeito à Lei Orgânica pode resultar até em uma ação que peça o impeachment do prefeito.

Eu votei a favor, ainda fiz sugestões de correção pouco antes de ela ir ao plenário, alertada por meu super assessor de então (Luis Nader, um querido, testemunha privilegiada de todas as agruras e desgostos na Câmara Municipal e incompreensivelmente petista até hoje, ehehe) quanto a uma inconsistência. Não lembro de chegaram a ser incorporadas ou não. Na ocasião, o Oded Grajew e o Mauricio Broinizi temiam que qualquer coisa fosse pretexto para o projeto não ir a votos. Eu garanti que, feito o indispensável acordo, o projeto passaria de qualquer jeito. E o acordo se baseava no fato de que era algo tão possitivo aos olhos da sociedade e inofensivo para a Câmara que não havia nenhuma razão para não ser aprovado. (Aqui não sei se dou uma risadinha irônica ou faço uma careta de desgosto).

Mas o Plano de Metas, tal como foi concebido, tem problemas. Ele não leva em conta que a cidade tem um Plano Plurianual (PPA), lei enviada pelo Executivo e enviada à Câmara Municipal (teoricamente, para ser discutida em profundidade pelos vereadores e com a população) abrangendo um período de quatro anos que começa no segundo ano de mandato do prefeito eleito e vai até o primeiro ano do prefeito seguinte. Portanto, um instrumento que - teoricamente - "amarra" a administração a determinados planos e metas que vão além de um mandato, garantindo continuidade de políticas de médio prazo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é anual, deve se reportar ao PPA. A Lei Orçamentária, que também é anual, aos dois. E agora também ao Plano de Metas, que é muito menos elaborado e não passa pela Câmara Municipal.

Ele pode, assim, afirmar algumas coisas sem compromisso com a realidade. "Vou fazer 3 hospitais". E se não fizer, o que acontece? Talvez o prefeito seja prejudicado na eleição seguinte, talvez não. O Lula, para usar um exemplo bem palpável, deixou de cumprir 90% do que prometeu e aí está, sucesso mundial, elege praticamente qualquer um que ele escolha como ungido (naqueles processos super democrátivos e participativos do Partido dos Trabalhadores".

O prefeito pode até não cumprir a meta por fatores completamente alheios à sua vontade. Porque a própria Câmara barrou um projeto, por exemplo - e nem sempre pelas razões desejáveis. Aqui, como na Federal ou em qualquer Casa Legislativa neste nosso sistema político meio torto, os parlamentares podem criar dificuldades para o governo porque não foram atendidos em suas reivindicações, nem sempre legítimas. Quando eu era vereadora, criou-se a maior dificuldade para aprovar em plenário projeto que previa bonificações e reajuste para os professores da Rede Municipal. F. os professores e é "bom" porque f. o governo também. Super republicano.

O prefeito também pode ter seus projetos emperrados por ações na Justiça - de novo, justas ou injustas... A revisão do Plano Diretor, por exemplo, sequer COMEÇOU a tramitar na Câmara Municipal porque várias entidades entraram na Justiça alegando: que o processo não tinha sido participativo; que muita coisa "nem tinha sido implantada" (um Plano Diretor não é uma lista de coisas "a serem implantadas" e a revisão tem valor em si - pode concluir que há coisas que sequer devem ser implantadas); que os interesses da especulação imobiliária haviam determinado as propostas de mudança (e citavam alterações que sequer constavam do projeto); que as mudanças iam muito além de uma revisão e promoviam mudanças profundas. Um movimento tão isento que distribuiu folhetos com patrocínio da Caixa Econômica Federal (tinha logo e tudo).

Agora a revisão do PDE vai VOAR na Câmara. Um intenso processo "participativo" (eles repisam a palavra a cada duas linhas) será conduzido nas próximas semanas (numa cidade deste tamanho, haverá discussões aqui e ali, em auditórios lotados ou vazios, com tempo reduzido para manifestações, em algumas noites durante a semana e manhãs de sábado). Quando passar pelas Comissões, sai da frente, os 40 vereadores que o prefeito tem na mão ("o poder do magnetismo e peso da ideologia", concluir o vereador Natalini, que não faz parte dessa massa) vão aprovar qualquer coisa.

Na ultima "Segunda Paulistana" (rodade de debates promovida pelo vereador Ricardo Young), que tratava justamente de Plano Diretor (especialmente de Planos Regionais e de Bairro), Young registrou sua preocupação com esse atropelo. Agora o Nabil Bonduki, antes favorável ao adiamento da tramitação do projeto por tempo indeterminado, disse que "também não podemos ficar discutindo para sempre". Hmm, sei.

Bom, comecei pelo Plano de Metas e terminei falando de Plano Diretor - que é outro instrumento legal, que precisa passar pela aprovação da Câmara, que vai muito além do Plano de Metas. E se este realmente se basear nas promessas de campanha e não tiver nada a ver com o Plano Diretor, como é que fica?

Não bastassem essas possíveis incoerências, o prefeito eleito tem 90 dias para torná-lo público. Mesmo com a melhor transição do mundo entre um governo e outro, 90 dias é muito pouco tempo para realmente tomar pé da máquina. Claro que a administração não pode esperar e tem de "correr" com providências, correções, projetos. Mas entregar um documento que se propõe a ser um compromisso sério, aprofundado, baseado nos sonhos e na realidade, é coisa impossível de fazer em 3 meses.

O prefeito apresentou o seu. Que vou esmiuçar nos próximos posts, em suas omissões, superficialidade, chutes etc.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Jornal release

Pra variar, a prefeitura faz um anúncio (promessa) e o jornal publica como se fosse fato consumado. Reproduzo trechos de matéria do Estadão e faço comentários em seguida.

Após 20 anos, Prefeitura lança pacote bilionário de obras viárias na zona sul

Com duas décadas de atraso¹, a Prefeitura de São Paulo vai tirar do papel² parte das obras de um novo plano viário para a zona sul, orçado em R$ 1,8 bilhão. Dividido em duas fases, o pacote inicial, que inclui a duplicação de algumas das mais congestionadas vias da capital, como M'Boi Mirim e Carlos Caldeira Filho, deve custar R$ 1 bilhão
 
O edital da licitação será publicado em fevereiro e representará a primeira ação do prefeito Fernando Haddad (PT) para cumprir sua principal promessa: o Arco do Futuro, uma lista de obras que promete redesenhar o desenvolvimento da cidade.
 
O processo de pré-qualificação das empresas interessadas teve início no dia 29 de dezembro, ainda na gestão Gilberto Kassab (PSD). Prometido pelas últimas cinco administrações³, o plano virou prioridade para Haddad, que ordenou rapidez na contratação das obras durante a transição dos governos
 
O resultado dessa primeira triagem sai no dia 5 de fevereiro. Em seguida, será publicado o edital. A expectativa é de que os contratos sejam assinados no primeiro semestre - desde que assegurados os recursos [4] .
 
Apesar de pleiteado pelos moradores, o pacote deve encontrar resistência pela lista de desapropriações, ainda não divulgada [5].



1 - “20 anos de atraso”? Se esse plano era mesmo de 1992, foi bem anterior ao Plano Diretor Estratégico. E..? Que se dane o PDE?

2 - “Vai tirar do papel”. Isso é o que eles prometem. O jornal não tem nenhum direito de afirmar isso. “Prefeitura diz que vai tirar do papel” seria aceitável.

3 - “Prometido pelas últimas cinco administrações” (Kassab, Serra, Marta, Pitta e Maluf)? Não me lembro de nenhuma. O jornal pode apurar se é verdade, faz favor, ou se é só discurso da atual prefeitura pra se apresentar como “a tal”?

4 - “Desde que assegurados os recursos”. Então podem fazer o favor de se a Lei Orçamentária aprovada previu 1 bilhão para essas obras?

5 - São QUILÔMETROS de prolongamento de avenidas. A quantidade de desapropriações será GIGANTESCA. É IMPOSSÍVEL fazer a licitação e assinar os contratos ainda no primeiro semestre. Sequer será possível estimar o custo real da obra antes de saberem quanto será gasto em desapropriações. E podem esperar protestos - de comerciantes, por exemplo; perder o imóvel é o de menos comparado com perder o ponto comercial - E ações na Justiça questionando o valor estabelecido pela prefeitura.

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Comentário final: ESPERO (mas não acredito) que o Estadão, nas datas anunciadas pela prefeitura para as próximas etapas do pacote, faça nova matéria atualizando as informações.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Ainda o Plano Diretor (e a Lei de Uso do Solo)

Agora não trago comparações entre os textos, mas comentários diversos.

Quando se traz à tona o tema “mudança de zoneamento”, por exemplo, tem gente que pega a machadinha e se pinta para a guerra. “Especulação imobiliária!!!”

Calma lá.

A legislação em vigor tem alguns problemas. Um exemplo concreto:

Um quarteirão na Zona Oeste foi assinalado como exclusivamente residencial – exceto pelos imóveis de duas esquinas, de frente para uma avenida, que já tinham uso comercial e tiveram mantido esse direito. A avenida, aliás, é a área limite da zona residencial para a zona de uso misto.

Entre esses dois imóveis comerciais, há um lote desocupado. Que ficou gravado como sendo exclusivamente residencial também.

Como se alguém fosse querer construir uma residência ali, na avenida, espremido entre um posto de gasolina e uma lanchonete... O terreno está condenado a ficar desocupado para sempre. O dono da lanchonete teria o maior interesse em adquiri-lo para ampliar a área da lanchonete, mas não pode...

A melhor coisa seria corrigir aquele dente que sobrou de residencial onde o melhor é reconhecer a vocação para comércio.

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Outros enganos foram cometidos na tentativa de retomar à força uma situação que há tempos não existe mais. É como se a lei tentasse estabelecer que as Avenidas Pacaembu e Rebouças tem de ser exclusivamente residenciais. No caso dessas duas ruas, a mudança irreversível de uso é evidente, mas existem lugares menos conhecidos em que erros assim aconteceram.

Paulo Soares, meu colega de ESPN, tem um imóvel "condenado" ao uso exclusivamente residencial em um lugar do Brooklin em que, hoje em dia, devido ao trânsito e barulho, ninguém quer morar... Ele quer muito alugar o imóvel para escritórios, mas não pode. Fica lá a casa vazia.

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Algumas outras correções precisam ser feitas porque, apesar das pretensões da legislação, a cidade mudou em direção imprevista, e o antigo zoneamento já não faz mais sentido.

Na Leopoldina, por exemplo, há uma rua considerada “local” e que, por isso, não pode receber um restaurante. Mas a rua tem um movimento tremendo, não tem nada de “trânsito local”. Enquanto isso não é corrigido, um galpão espaçoso fica desocupado, fadado ao não-uso.

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Outro motivo para protestos enfurecidos são as propostas de verticalização e adensamento de algumas regiões.

Eu também já sonhei com uma cidade inteira só de casinhas. E também acho um horror a transformação de alguns quarteirões e bairros em paliteiros, com prédios altos demais, caros demais, com carros demais...

Mas comecei a apreciar e desejar a verticalização sensata, bem planejada, bem normatizada. Para maximizar o uso do solo urbano , sem deixar que as áreas mais bem providas de infraestrutura e equipamentos sejam privilégio de poucos. Para aproximar as pessoas e suas atividades, poupando deslocamentos (e combustível, tempo...).

Depois eu volto a falar de adensamento e verticalização. Por enquanto, deixo dois artigos muito interessantes indicados no Streetsblog.net: um fala exatamente sobre o efeito de uma vizinhança mais compacta na diminuição do gasto de combustível (www.worldchanging.com); outro, por sua vez, explica por que o adensamento sozinho não é sinônimo de sustentabilidade (www.urbancincy.com - vale a pena ler tanto o texto quanto os comentários). (Os dois textos são em inglês).

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Revisão do Plano diretor e Transporte Coletivo

Em vez de continuar com a comparação ponto a ponto entre o Plano Diretor e a proposta de revisão, em função da mensagem do André Pasqualini, que respondi abaixo, vou pinçar do texto do PL 671/07 (quase) todas as menções a "transporte coletivo". Não vou comentar, explicar, contextualizar, apenas vou reproduzi-las - para que as pessoas vejam que algumas das acusações que são feitas ao PL são completamente sem fundamento. Não, a prioridade ao transporte coletivo não sumiu do texto, foi mantida e até ampliada. Vejam (são todas reproduções literais, copy/paste de incisos e parágrafos e artigos diversos, na ordem em que aparecem):

X - gestão do sistema viário com prioridade ao transporte coletivo;

VIII - a promoção e o desenvolvimento de um sistema de transporte coletivo não-poluente e o desestímulo ao uso do transporte individual motorizado;

X - o investimento em infra-estrutura, gestão e logística de transporte coletivo, sistema viário e circulação de cargas, bens e serviços;

LVIII - moradia digna é a que dispõe de instalações sanitárias adequadas, que garanta as condições de habitabilidade, e que seja atendida por serviços públicos essenciais, entre eles: água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, com acesso aos equipamentos sociais básicos;

LVIII - moradia digna é a que dispõe de instalações sanitárias adequadas, que garanta as condições de habitabilidade, e que seja atendida por serviços públicos essenciais, entre eles: água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, com acesso aos equipamentos sociais básicos;

LIX - Operação Urbana Consorciada - OUC é um dos instrumentos para a implementação da política urbana num determinado perímetro, a partir de projetos estratégicos baseados no Plano Diretor Estratégico - PDE, contendo o conjunto de medidas coordenadas pelo Município com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, notadamente ampliando os espaços públicos, disciplinando a construção dos espaços privados, organizando o transporte coletivo, implantando programas habitacionais de interesse social e de melhorias de infra-estrutura e do sistema viário;

VIII - implantar programa de controle das emissões veiculares - Programa de Inspeção e Medição, considerando o estímulo à substituição da frota de transporte coletivo por veículos que utilizem tecnologia e combustíveis limpos, no âmbito do Programa Ar Limpo;

IV - a recuperação, pelos instrumentos legais constantes do Estatuto da Cidade, dos recursos advindos da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público e sua aplicação em obras de infra-estrutura urbana, sistema viário necessário ao transporte coletivo, e à circulação de cargas, bens e serviços, recuperação ambiental e habitação de interesse social;

V - o aperfeiçoamento da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, considerando as condições ambientais, a capacidade da infra-estrutura, circulação e transporte coletivo;

III - tornar o sistema de transporte coletivo e de trânsito um provedor eficaz e democrático da mobilidade e acessibilidade urbana;

V - garantir o desempenho de cada um dos modos que se utilizam do sistema viário, inclusive os não motorizados, a saber: pedestres, ciclistas, motociclistas, transporte coletivo regular e fretado, veículos de carga e automóveis, desenvolvendo ações eficazes de gerenciamento;

VI - incentivar a competitividade do transporte coletivo perante o transporte individual, visando aumentar sua participação na divisão modal das viagens motorizadas;

VI - priorizar a circulação do transporte coletivo sobre o transporte individual na ordenação do sistema viário;

I - operar o sistema viário, priorizando a circulação de pedestres, do transporte coletivo e de carga, bens, serviços e informações;

II - incentivar o uso dos modos de transporte não motorizados com ênfase na implantação de um programa de aumento da segurança da circulação de pedestres, com implantação gradativa de semáforos sonoros nos principais cruzamentos;

V - complementar o sistema viário de forma a incorporar as áreas de urbanização incompletas e não consolidadas, visando ampliar as ligações inter-bairros implantando novas vias ou melhoramentos viários, inclusive ligações cicloviárias integradas às dos parques lineares, e aos modos estruturais de transporte de forma segura e eficiente, priorizando as áreas em que o sistema viário estrutural se apresente insuficiente para o transporte coletivo;

VI - estabelecer programa de recuperação e conservação do sistema viário, de forma a incorporar tecnologia que contribua para a melhoria da qualidade ambiental, inclusive no que tange à implantação e manutenção do passeio público, preferencialmente nas vias atendidas pelo Sistema de transporte coletivo;

VII - implantar a Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo, através de corredores operados por sistemas sobre pneus e trilhos;

VIII - implantar prioridade operacional para a circulação dos ônibus nas horas de pico nos corredores do viário estrutural que não tenham espaço disponível para a implantação de corredores segregados,"Operação Via Livre";

IX - implantar sistema diferenciado de transporte coletivo com tarifas especiais, qualidade diferenciada, itinerário com poucas paradas e tempo de percurso reduzido, para atrair o usuário de automóvel;

X - assegurar tratamento físico que valorize urbanisticamente o entorno imediato das vias do Sistema Viário Estratégico e da Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo, bem como a adequação da frota de transporte coletivo de modo a garantir a segurança dos cidadãos, inclusive dos portadores de necessidades especiais, e a preservação do patrimônio histórico, ambiental, cultural, paisagístico, urbanístico e arquitetônico da Cidade;

XI - regulamentar a circulação, parada e estacionamento de ônibus fretados;

XXVIII - reduzir as emissões ambientais geradas pelos modos motorizados de transporte, implantando corredores exclusivos para transporte coletivo não poluente, inclusive trolebus, de acordo com a demanda de transporte, capacidade e função da via;

XI - permitir a utilização do espaço aéreo e subterrâneo em logradouros e espaços públicos para a implantação de ligações de acesso a edificações e terminais de transporte coletivo.

Art. 84. As prioridades para melhoria e implantação de vias são determinadas pelas necessidades do transporte coletivo, pela complementação de ligações viárias integrantes do Plano entre bairros e pela interligação entre os municípios da Região Metropolitana de acordo com a Política de Circulação e Transportes, constante do Quadro nº 02A e Mapa nº 02A anexo a esta lei.

Art. 85. O Plano de Circulação e Transportes expressa a política de circulação do Município através de ações e investimentos nos sistemas de transporte coletivo, seja o estrutural, local, fretado, seletivo, escolar ou outras modalidades, o serviço de táxis e lotações, o sistema cicloviário, a circulação de bens e serviços e a estrutura de estacionamentos.

Art. 86. A revisão do Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes deverá atentar para o desenvolvimento de:
I - Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo e da Rede Estrutural Viária e a sua atualização permanente;
II - Sistema Viário Estratégico - SVE
III - Plano de logística referente à circulação pessoas e de veículos de passageiros, de carga, de bens, de serviços e de informações, considerando os vários modos de transporte: rodovia, ferrovia, hidrovia, aerovia e dutovia; sua articulação com centros de distribuição, parques e plataformas logísticas e atividades similares, como estações, terminais, terminais alfandegados e com os anéis viários;
IV - plano de transporte de cargas, inclusive as super-dimensionadas e de produtos perigosos, em locais públicos ou privados,
V - plano de terminais rodoviários de passageiros integrado à Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo;
VI - plano de terminais aeroportuários do Município, contemplando suas interligações por vias rápidas;
VII - Política de estacionamento veicular em áreas públicas e privadas;
VIII - serviços segmentados de transporte público coletivo, como linhas turísticas diferenciadas, seletivas, dedicadas, de atendimento hospitalar, noturnas, e outras;
IX - serviços de transporte coletivo privado por fretamento;
X - serviços de transporte hidroviário.

Art. 88. Lei municipal regulamentará a realização de atividades e eventos e a implantação e o funcionamento de estabelecimentos geradores e redistribuidores de demanda de viagens, por transporte coletivo e individual, de pessoas e de cargas.

Parágrafo único. A realização de eventos ou manifestações em áreas públicas e privadas e a implantação e o funcionamento de estabelecimentos geradores e redistribuidores de viagens deverão ser analisadas pelo órgão de trânsito estando condicionados ao equacionamento do serviço de transporte coletivo e do sistema viário.

Seção IV
Da Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo

Art. 92. A Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo é composta pelas linhas e estações dos sistemas sobre trilhos e pelos corredores, terminais e estações de transferência dos sistemas segregados sobre pneus, conforme constante dos Quadros nº 03, 03.1, 03.2 e 03.3 e do Mapa nº 03 integrantes desta lei.
§ 1º. A implantação das Estações de Transferência está condicionada a estudos que detalharão sua localização.
§ 2º. O Executivo estimulará a implantação de estacionamentos de veículos e de bicicletas, em um raio de 100 (cem) metros de todas as estações de metrô e de trens urbanos, bem como das estações de transferência do transporte sobre pneus, dando prioridade para as estações localizadas nos cruzamentos com vias estruturais.

Art. 93. Ao longo da Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo deve-se estimular o adensamento populacional, a intensificação e diversificação do uso do solo e o fortalecimento e formação de pólos terciários - Eixos e Pólos de Centralidades - desde que atendidas:
I - as restrições de caráter ambiental, particularmente quando são coincidentes ou cruzam os eixos da Rede Estrutural Hídrica Ambiental;
II - as diferentes características dos vários modos de transporte coletivo público, tais como o metrô, ferrovia, ônibus, Veículos Leves sobre Pneus - VLP e Veículos Leves sobre Trilhos - VLT;
III - a forma com que os eixos de Transporte Coletivo Público se apresentam na paisagem urbana, a saber, em superfície, em subsolo ou no espaço aéreo;
IV - a eqüidade na distribuição de acessibilidade;
V - a compatibilidade entre a capacidade instalada de transporte coletivo e a demanda de viagens gerada pelo adensamento decorrente da ocupação lindeira e regional de forma a não comprometer o desempenho do sistema viário existente.

Parágrafo único. A Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo, bem como as propostas específicas, refletindo estratégia de expansão em rede articulada, constam do Quadro nº 03 e do Mapa nº 03, integrantes desta lei.

Art. 95. A Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo dará suporte físico ao Sistema Integrado de Transporte Coletivo criado pela Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001 composto pelos seguintes serviços:
I - Subsistema Estrutural, definido pelo conjunto de linhas de Transporte Coletivo Público de Passageiros, que atendem a demandas elevadas e integram as diversas regiões da Cidade;
II - Subsistema Local, formado pelo conjunto de linhas de Transporte Coletivo Público de Passageiros, que atendem a demandas internas de uma mesma região e alimentam o Subsistema Estrutural.

Art. 96. O Subsistema Estrutural de Transporte Coletivo deverá utilizar preferencialmente as vias estruturais.

Parágrafo único. O Subsistema Estrutural de Transporte Coletivo poderá utilizar as vias secundárias N4 somente se não houver via estrutural disponível e se forem atendidas todas as condições operacionais e ambientais para essa utilização.

Art. 97. O Subsistema Local de Transporte Coletivo deverá utilizar preferencialmente as vias secundárias N4.
§ 1º. O Subsistema Local de Transporte Público Coletivo poderá utilizar as vias estruturais somente se não houver via secundária N4 disponível e quando essa utilização não comprometer o desempenho do Subsistema Estrutural de Transporte Público Coletivo.
§ 2º. O Subsistema Local de Transporte Público Coletivo poderá utilizar as vias secundárias N5 se não houver via secundária N4 disponível ou via estrutural cuja utilização não comprometa o desempenho do Subsistema Estrutural de Transporte Público Coletivo.


Enfim, alguém pode discordar das formulações, fazer objeções, etc. Mas não pode dizer que o transporte coletivo, na proposta de revisão do PDE, deixa de ser considerado prioridade. Se a prática confirmará o texto é outra história - mas isso vale sempre, pra qualquer governo, caso contrário bastaria fazer as leis...

Fretados - respondendo ao André Pasqualini

Nossa Soninha, quer defender o governo tudo bem, é um direito seu. Mas se informe primeiro antes de dar sua opinião.

O transporte público é péssimo sim, é caro e o pior... É PRIVADO também, pois de público não tem absolutamente nada. Veja só como ficam as garagens de manhã e a tarde, principalmente na periferia. Muitas vezes com metade da frota parada pois quem determina a quantidade de ônibus nas ruas são as próprias empresas com a chancela da SPTrans.


Não, a SPTrans é quem determina e tem o dever de fiscalizar. Que a determinação em si tem defeitos, estou cansada de dizer - tem linhas redundantes, trajetos absurdos, excesso de veículos em alguns lugares e carência em outros... Que a fiscalização também tem defeitos, não é difícil constatar. Mas o transporte é público sim; operado por empresas particulares mas fortemente subsidiado de modo a manter a tarifa em determinado nível. O modelo tem problemas, mas o transporte é público sim. O fretado não - é pra quem puder pagar o valor do frete, evidentemente muito maior do que R$2,30 por viagem.

Além do mais, existem dois tipos de usuários de fretados, os que moram em cidades fora da região Metropolitana e aqueles que moram dentro da cidade de São Paulo e região Metropolitana. Aliás, esse segundo grupo é o que mais aumentou ultimamente, pois a maioria tem um perfil de morar longe do trabalho, em média 20 km e para essa maioria, o transporte público é péssimo.

Os que moram fora, vão ter que se virar com as regras, poucos tem outras opções, já os que moram na cidade, com certeza voltarão para o carro.

Sugiro que veja a matéria que eu fiz no meu site.

http://www.ciclobr.com.br/diasemcarro/noticias87_Conheca_o_Joao_Paulo_ele_ia_de_fretado_mas_agora_vai_de_carro.asp

Pode até ser que tem alguns fretados sem condições de circular, mas a maioria são ônibus novos e confortáveis. O pior de tudo que chegam a ser mais baratos do que o sistema atual.

Minha mulher por exemplo, de carro gastaria 400 reais por mês de gasolina e 200 de estacionamento.

Dê ônibus gastaria, no mínimo, R$110,00 por mês, numa viagem de uma hora e meia e de pé o tempo inteiro. Se fizesse integração com o Metrô gastaria R$160,00. Também de pé a viagem inteira, fazendo umas 4 baldeações no mínimo, e levando uma hora e meia.

Já de fretado gastará os mesmos R$160,00 levando uma 1h15 minutos, com conforto, sem a preocupação de dirigir ou estacionar. Qual é a opção que você quer que ela opte?

Além do mais esse fretado que ela ia era ano 2008 e poluia menos do que a maioria dos carros que temos na cidade e levava 50 pessoas. Disse ia e levava, pois com as restrições e as dificuldades promovidas pelo nosso querido prefeito, devido a debandada dos passageiros,, não conseguirá manter um ônibus sequer, consequentemente será OBRIGADA a ir de carro todos os dias, como nosso prefeito tanto queria.


Ou seja, enquanto fretados com 50 pessoas são proibidos de circular na Paulista, umas mil suvs, com uma pessoa dentro, poderão circular livremente na mesma avenida, a hora que quiser e quantas vezes quiserem. Acha isso justo? Tudo bem, já que os fretados não podem entrar na Paulista, então vamos encher essas Suvs de passageiros que usavam os fretados, garanto que com a ocupação máxima desses carros, resolvemos o problema de mobilidade na cidade.

Ainda sou obrigado a ouvir que essas pessoas são egoístas. Cacete... Não é essa mesma prefeitura que diz nas propagandas para as pessoas adotarem caronas solidárias? Se 50 pessoas se reúnem para usarem o mesmo meio de transporte não tem a mesma lógica?


>>>>André, eu não disse que o transporte coletivo público é bom, nem que os fretados deveriam ser proibidos de circular na Paulista, nem que as pessoas são egoístas... Por que estou levando bronca pelo que eu não disse?

Cadê o respeito ao Plano Diretor Estratégico que tem como diretriz que o Transporte Coletivo tem que ter prioridade ao transporte individual motorizado? Diretriz essa que o governo, com seu novo Plano Diretor, pretende limar para facilitar sua vida.

Quem disse que essa diretriz foi limada???

Aliás, cadê o Plano de Transporte que esse governo deveria ter feito como manda a lei? Outra obrigatoriedade que vão limar no novo Plano Diretor.

No próximo post vou destacar o “novo Plano Diretor”. Esta discussão continua lá.

Ao invés de gastar milhões, comprando juízes e vereadores para emplacar a mudança do Plano Diretor onde, numa audiência pública, de mais de 30 manifestações, tivemos apenas UMA a favor do novo plano, justamente a do Prefeito. Ao invés disso, porque não colocar em prática o que manda a lei, o que está num plano que foi construído com a participação da sociedade. Porque mudar para algo que ninguém da sociedade concorda? Desculpe, apenas o Sincovi concorda.

André, algumas manifestações na Audiência Pública não eram opiniões, considerações, observações, objeções, mas pau puro, ofensas, acusações, vaias. Isso não é debate, é guerra. E na guerra a primeira vítima é sempre a verdade, lembra? Muitas coisas que dizem sobre o PL de revisão do PDE NÃO SÃO VERDADE. Discordar é uma coisa, mas atribuir ao outro uma posição que ele não tem é desonesto. Diga pra mim, com toda sinceridade, VOCÊ LEU O PL DA REVISÃO????

Desculpa Soninha, sabe o quanto te admiro, sabe que eu apoiei sua decisão de assumir a Sub, mas imaginava que você manteria a sua independência e coerência com tudo aquilo que sempre defendemos. Não é só porque você está com eles que é obrigada a concordar com tudo.

Porque mantenho minha independência é que vou sempre dizer o que eu penso, mesmo que vá entrar em conflito com as pessoas que normalmente ficam ao meu lado. Mas parece que você não se deu conta de uma coisa básica: eu não estou "concordando com tudo", eu estou criticando uma medida da prefeitura. Como já fiz várias vezes, como vou fazer sempre, custe o que custar - inclusive o meu emprego. Eu era assim no PT, na MTV, na ESPN, na Cultura, na CBN... Quando concordo, vou defender. Quando discordo, vou criticar. Simples assim - embora as coisas em si não sejam sempre simples e concordar ou discordar não sejam sempre absolutos (“totalmente contra” X “totalmente a favor”).

Insisto em dizer: normatizar a circulação de fretados é necessária como todas as outras circulações em espaço viário... E está prevista no PDE! Lei 13.430, Artigo 84, IX - regulamentar a circulação de ônibus fretados. Mas, como eu disse, discordo da regulamentação no modo como ela foi feita, e aprecio o fato de a prefeitura estar reconhecendo alguns erros e tentar corrigir.

PS: No próximo post, conforme o combinado, vou escrever mais sobre o PL da revisão e o transporte coletivo.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Plano Diretor - O Filme (novela? minissérie?)

Finalmente, vou começar uma série de posts sobre o Plano Diretor Estratégico – basicamente, uma comparação entre a lei em vigor (13.430, de 13 de setembro de 2002 –Projeto de Lei 290/02, do Executivo) e o projeto de modificação apresentado pelo atual governo municipal (Projeto de Lei 671/07).

A lei é um calhamaço de mais de cem páginas. O PL é um pouco mais magrinho. Vou reunir o texto de um e de outro, assinalar o que foi acrescentado, suprimido ou modificado e dar minhas opiniões a respeito.

Eu pensei duzentas vezes em fazer isso quando era vereadora, comecei meia dúzia de rascunhos mas nunca levei adiante. Sempre tinha alguma outra coisa para estudar e escrever... (Sempre haverá). Cheguei a publicar um vídeo bacaninha, feito por um assessor (Fernando Colella), que seria um primeiro capítulo da série. Acabou ficando por isso mesmo (mandato acabou!).

Esta série é boa para que eu mesma conheça melhor a tal da revisão. O que já sei é que muitas coisas que alguns afirmam ( em manifestos e outros documentos) terem sumido na verdade só mudaram de lugar no texto (porque a numeração dos artigos mudou bastante); outras que dizem ter surgido na revisão já estavam no original...
Como vou conhecer o texto à medida que escrevo, também vou descobrir o que penso sobre ele ao longo dos próximos dias – ou, mais realisticamente, semanas. Vamos lá.

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Para começar, a introdução ao PL 671 – que eu recebi em material impresso e, infelizmente, não achei na internet (será que não foi publicado no site da prefeitura??)

O que é o PDE
O Plano Diretor Estratégico (PDE) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e controle da expansão urbana do município, estabelecido pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e que deve conter os instrumentos de política urbana definidos pelo Estatuto da Cidade, instrumentos esses usados pelo Poder Público para o cumprimento da função social da cidade e da propriedade. O PDE foi promulgado em 2002 contendo um artigo que determinava sua revisão para 2006. O estudo foi realizado entre 2005 e 2007, que resultou no aprimoramento do plano.

O PDE parte da São Paulo do presente e projeta a metrópole do futuro por meio da construção de cenários de desenvolvimento econômicos e social que são implementados por meio de políticas públicas, traçando os objetivos a serem alcançados e diretrizes de desenvolvimento urbano que devem ser cumpridas por agentes públicos e privados atuantes na produção e transformação do espaço físico do município. O PDE orienta diversas outras leis municipais. As principais são os planos regionais, um para cada uma das 31 subprefeituras, e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Âmbito e abrangência da revisão
A revisão do PDE foi estabelecida pelo artigo 293 da Lei 13.430/2002, que autorizou o Executivo Municipal a encaminhar Projeto de Lei. A revisão não teve como objetivo recriar o plano, mas sim de atualizá-lo frente aos desafios que uma cidade dinâmica como São Paulo apresenta.

O texto do projeto de lei 01-0671/2007 foi elaborado mantendo a estrutura dos cinco títulos do PDE (Lei n. 13.430/02) com as complementações introduzidas pela Parte I da Lei n 13.885/04, subdivididos em capítulos e seções:

Título I – Da Conceituação, Princípios, Objetivos, Função Social da Propriedade Urbana e definições;
Título II – Diretrizes para as Políticas Públicas;
Título III – Do Plano Urbanístico-Ambiental;
Título IV – Da Gestão Democrática do Sistema de Planejamento Urbano;
Título V – Das Disposições Gerais e Transitórias.

Histórico da revisão
Em 2005, teve início o processo de revisão do PDE. As atividades desenvolvidas nas diferentes instâncias resultaram em mais de 140 apresentações públicas, realizadas no período de dois anos, envolvendo reuniões com entidades locais e associações de moradores realizadas pelas 31 Subprefeituras, reuniões técnicas realizadas na Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla) para contabilização das propostas, encontros dos Subprefeitos com os Secretários de Planejamento, Verde e Meio Ambiente, Infraestrutura e Obras, Transportes, Habitação, apresentações para a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) e para o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), além de várias assembléias regionais e audiências públicas. Estas previstas nos artigos 279 e 280 da Lei n 13.430/2002 (PDE), que assegura a participação direta da população no processo de Gestão Democrática Urbana da Cidade.

O que a revisão traz de novo

A revisão traz aprimoramentos nas áreas de transporte, trânsito, meio ambiente e urbanismo. Dos instrumentos de política urbana, buscou-se aperfeiçoar a legislação referente às Operações Urbanas Consorciadas e às Áreas de Intervenção Urbana, propondo ainda um novo instrumento, o Reajuste Fundiário. A revisão quer garantir que as novas operações urbanas sejam, de fato, projetos estratégicos para regiões da cidade que reclamam por transformação ou requalificação, induzindo e ordenando essas transformações segundo um projeto urbanístico acordado.

A proposta de mudanças no PDE contempla ainda melhorias no setor da Política Ambiental, a introdução do conceito de mitigação em mudanças climáticas e controle de emissão de gases que produzam efeito estufa; inclui ainda o conceito de compensação por serviços ambientais.

Outra área que mereceu melhoramentos na minuta do PDE foi a de trânsito e dos transportes. A revisão prevê a criação do Sistema Viário Estratégico abrangendo o conjunto de vias essenciais para a fluidez da cidade, propondo melhorias tanto físicas como no sistema de monitoramento feito hoje pela Companhia de Engenharia de Tráfego. O abastecimento de São Paulo também é contemplado pela proposta de um sistema de logística com terminais intermodais.


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Amanhã tem mais.