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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Parlamento: apaixonante e enlouquecedor




A pergunta mais comum para uma vereadora ou vereador, quando querem saber da sua atividade na Câmara, é: "Quantos projetos você aprovou"? Até mesmo jornalistas e ONGs dedicadas à transparência e controle do Legislativo incorrem nesse erro. Ter feito muitos projetos, por melhores que seja, não é uma boa medida do desempenho de um vereador. Sério: alguns dos piores vereadores(as) (fisiológicos, demagogos, preconceituosos etc) tem projetos ótimos! E APROVAR projetos é uma tarefa muito mais fácil para quem topa qualquer tipo de acordo do que pra quem é mais criterioso...

E não é só isso. Fazer projetos é apenas uma das muitas atividades de uma vereadora ou vereador (me esforço para incluir o feminino, porque o mais fácil é generalizar no masculino mesmo, ainda mais em um mundo em que os homens dominam tanto). Outra função IMPORTANTÍSSIMA é fiscalizar, informar e prestar contas para a sociedade.

Eu amo fazer isso, mesmo não sendo vereadora há 8 anos rs. Fico esmiuçando projetos como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e o Programa de Metas. Passo horas fuçando, comparando textos e números e confrontando o papel com a realidade. É apaixonante e enlouquecedor... Queria ter umas quatro pessoas me ajudando em tempo integral, o que torna mais difícil encontrar voluntários ehehe.

Veja a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por exemplo, que está em tramitação na Câmara Municipal agora. O texto original já é extenso e complexo. Na passagem pela Câmara, ele já ganhou 555 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO) emendas dos vereadores. Como eu queria ter tempo para ler (e comentar!) todas elas!!!!

Como não tenho e nenhum indivíduo teria, farei comentários mais gerais sobre o texto. E aceito colaborações para analisar as tais emendas. Alguém se candidata para pegar umas dez, pelo menos? ;-)


quarta-feira, 29 de junho de 2016

Eu voto no seu e você vota no meu

Nada é aprovado na Câmara Municipal de São Paulo sem acordo. Não precisa ser em torno de dinheiro e cargos - é mais comum que seja na base do "eu voto no seu projeto e você vota no meu, ou pelo menos não atrapalha".

Eu fiquei embasbacada quando soube. Acompanho a CMSP desde que o Jânio Quadros era prefeito, mas só descobri quando fui vereadora. Não é à toa que tantos projetos são aprovados por "unanimidade" - tem vereadora e vereador (e como tem) que nem lê eles todos, afinal já "tem acordo".

Quando são aprovadas bobagens (ou barbaridades), a mídia dá destaque (e só às vezes, escapa muita aberração) e a população se revolta. Mas o pior costuma ser o outro lado do acordo - o projeto do governo que fez parte da negociação. A gente reclama do nome de rua, mas é como correr atrás do ratinho enquanto o leão devora sua família.

Na quarta-feira, dia 22 de junho, teve um desses na Câmara Municipal. Entre os projetos aprovados pelos vereadores, tem o que permite publicidade em pontos de táxis na cidade, blindagens das viaturas da CGM e o que permite a volta das sacolinhas plásticas no comércio; em "contrapartida", o prefeito vai aprovando um projeto que arregaça a Operação Urbana Jacu Pêssego. Como essa parte é mais difícil de explicar, depois eu volto.

domingo, 24 de agosto de 2014

O que você vai fazer em Brasília?

Quando você anuncia sua intenção de ser candidato ao Legislativo, a primeira reação das pessoas é: “O que você vai fazer lá”? A expectativa é a de que o vereador ou deputado “faça coisas” concretas, como “a ponte x que todo mundo espera há anos”, “um hospital aqui na cidade, já que o outro está sobrecarregado”.

Mas… Parlamentar (isto é, alguém eleito para um mandato Legislativo) não é o que “faz” – isso é atribuição do Executivo. Basicamente, a atividade do Legislativo – no meu caso, a Câmara Federal, onde pretendo atuar – é participar de alterações na legislação federal e fiscalizar o governo federal.

“Participar de alterações na Legislação” é muito mais complexo do que “fazer projetos de lei”, que é o que as pessoas normalmente avaliam. Exemplo: “Tiririca se revelou um bom deputado porque é dos mais assíduos e fez bons projetos”. Ok. Mas como ele se posicionou em relação aos projetos dos outros deputados e do governo, nas Comissões e no Plenário? Se ele compareceu a todas as sessões e sempre votou a favor de tudo, tem alguma coisa errada…

Portanto, o que eu vou fazer na Câmara é: lutar por Projetos de Lei que eu considere bons para o País, quer sejam meus, de outros deputados ou do governo. Propor emendas, isto é, alterações aos projetos de modo a melhorá-los. Promover debates sobre temas diversos, para que as pessoas tenham mais condições de compreender o que está acontecendo e formar seu juízo e opinião. Escutar as pessoas, visitar pessoalmente os lugares, estudar os problemas e as soluções possíveis. E fiscalizar atentamente o governo federal, também com a ajuda das pessoas que estão lá “na ponta”, no chão, vendo de perto e vivendo de fato os resultados das políticas públicas.

Mais propostas no www.soninha.com.br, que está totalmente dedicado à campanha. No facebook, postamos todo dia notícias, opiniões e atividades de campanha. E no YouTube vídeos gravados por mim ou relacionados ao que defendo. 




sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Aberrações Constitucionais: sobre perda de mandato

De vez em quando é bom dar uma olhada em nossa Constituição Cidadã, que é linda mas, até por ser muito extensa (extensa demais, na minha opinião), não é dada a conhecer assim com muita facilidade.

Vejamos o que diz o art. 55:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Líquido e certo, não?

Não.

***
1 - Quais são "as proibições estabelecidas no artigo anterior"?

A elas:

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Aqui já há alguns pontos sujeitos a interpretação. O que são "cláusulas uniformes"? O que é "patrocinar causa" e como decidir que ela "interessa a qualquer das entidades" do inciso "a"? Organizar um evento e imprimir folhetos para debater a cobrança pelo uso de água é patrocinar causa que interessa à Sabesp?

Portanto, o inciso I do artigo 54 ("Perderá o mandato o Deputado ou Senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior") precisa ser analisado com cuidado.

2 - O que é "procedimento incompatível com o decoro parlamentar"?

Aí é o próprio artigo 55 quem diz:

1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas"

Ou seja... Aqui também cabem quilômetros de discussões. Temos de ver quais são os casos definidos no regimento interno (aqui o link para quem quiser e tiver tempo de pesquisar), o que configura "o abuso das prerrogativas" (a meu ver, daria para enquadrar uns 450 nisso aqui) e como concluir ou comprovar que houve "percepção de vantagens indevidas". Portanto, não é algo do tipo 2 - 2 = 0. ("Um disse que a mãe do outro é sem-vergonha e roubou dinheiro público - o outro respondeu "é a sua que é safada e prometeu um monte de obra e não fez nenhuma" - estão cassados por quebra de decoro". Não, não é simples assim...)

3 - "Perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada";

Opa, aqui a matemática já é mais exata. Faltou a 30% das sessões? Não estava de licença? Perde o mandato. Mesmo assim, é compreensível que o parlamentar tenha o direito de se defender. Pode não ter saído de licença mas deixado de comparecer a sessões ordinárias por motivos justos e relevantes. É curioso que o artigo fale de "licença ou missão autorizada" mas não preveja nenhum tipo de justificativa por ausência eventual. Ou seja - tem o condão de ser rigoroso DEMAIS, e resultar na perda do mandato de gente séria só porque faltou a algumas sessões a mais do que o outro que é um assassino de serra elétrica. Então é justo que esta perda de mandato seja discutida e não "automática".

4 - "Perderá o mandato o deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos";

Parece-me que o deputado ou senador pode discutir em outras esferas (Justiça) a suspensão ou perda de seus direitos e, assim, alegar que, enquanto a perda ou principalmente a suspensão não estiverem confirmadas de modo irrevogável, não cabe a perda de mandato. (Aliás, para direitos suspensos o mandato poderia ficar suspenso e não "perdido"... Parece-me justo)

5 - "Perderá o mandato o deputado ou senador quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição";

Não há muito que debater: se a Justiça Eleitoral decretou a perda do mandato, está decretado e pronto. Mas... De novo, como no artigo anterior: e se couber recurso? Não seria mais correto que o mandato ficasse suspenso?)

6 - "Perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".

De todos os artigos, esse é o único que não permite dúvidas. Não há o que debater: "condenação criminal em sentença transitada em julgado".

MASSSSSS

***
Segue o artigo 55:

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


VÊ SE PODE.

Se o parlamentar faltou a mais de 1/3 das sessões, tiver suspensos os direitos políticos ou caso a Justiça Eleitoral tenha assim determinado, a Mesa da Câmara declara a perda do mandato e pronto, tendo sido "provocada" (é a palavra que se usa mesmo) por um parlamentar ou partido com representação na Casa.

"Assegurada ampla defesa"... O que meio que coloca tudo na estaca zero. Se tem a ampla defesa - justo - como é que a Mesa vai declarar a perda "de ofício"? O parlamentar vai se defender perante a Mesa, é isso? Já que o plenário não opina...

Continuando:

Se o parlamentar foi acusado de "patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I", como uma "sociedade de economia mista" ou de "quebrar o decoro", o plenário vai debater e decidir, por meio de voto secreto [aberração constitucional...], se ele perde o mandato ou não.

E se o deputado ou senador tiver sofrido "condenação criminal em sentença transitada em julgado" - A UNICA das clausulas que não deixa uma margenzinha sequer para dúvida - ele perder ou não o mandato será decidido por votos dos colegas!!!!!!!!

A-B-SUR-DO

***
Então aí está, réus condenados a pena de regime fechado ou semiaberto pelo Supremo Tribunal Federal podem, a critério de seus colegas que não precisam sequer revelar o que pensam, continuarem deputados enquanto passam o dia todo ou a noite encarcerados.

Tem horas que a Constituição #naomerepresenta

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Mais links úteis - Lei Orgânica do Município, Orçamentos 2012 e 2013


Lei Orgânica do Município: 


Orçamento 2012


Orçamento 2013

Participação Popular e Outras Mentirinhas

Acompanhar a Câmara pelo site oficial ou pela mídia dá uma impressão muito fidedigna do que acontece lá [NÃO]

1) Deu no site da Câmara:

LDO: demandas da população serão encaminhadas

As demandas pontuadas pela população durante a segunda audiência pública para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 serão encaminhadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de São Paulo.

Segundo a secretária adjunta da pasta, Ursula Dias Peres, os debates são fundamentais para aperfeiçoar a matéria. “As discussões das diretrizes orçamentárias são importantes para resolver demandas e pensarmos em como podemos encaminhá-las. É fundamental, para nós, ter a participação da sociedade neste processo”, afirmou.

Entre os questionamentos do encontro desta terça-feira (25/6), estavam a qualificação do transporte público e a necessidade de projetos para melhorar a qualidade de vida da terceira idade em São Paulo.

A ex-vereadora Soninha Francine participou do debate e afirmou não concordar com a forma como a LDO está sendo conduzida. “São muitos os problemas no processo para a elaboração da LDO e faltam informações para a população”, disse.

O relator do projeto, vereador Paulo Fiorilo (PT), explicou que o calendário das audiências públicas é publicado no Diário Oficial, no site da Câmara e também no Metrô. Ainda sobre a LDO, Fiorilo acrescentou que os parlamentares apresentaram 910 emendas que podem ser incluídas ao Projeto de Lei 215/2013, do Executivo.

“Vamos debater todas as propostas e fazer o possível para que a maior parte delas seja incorporada ao texto, se não na íntegra, pelo menos, parcialmente” adiantou.

O Projeto de Lei em tramitação na Casa prevê para 2014 uma despesa total de R$ 44,8 bilhões de reais– o que representa um aumento de 6,6% em relação ao previsto pela lei orçamentária do ano anterior.

>>> Foi tão bem divulgada "no Diário Oficial, no site da Câmara e também no Metrô" que havia cinco pessoas "da população" na plateia. As discussões são tão "importantes", a participação é tão "fundamental", que os projetos são aprovados (e aconteceu de novo no caso da LDO) sem sofrer uma mísera alteração sequer para fingir que a população foi ouvida.

LDO: cidadãos pedem melhorias no transporte da capital

Participantes da segunda audiência pública da Comissão de Finanças da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Projeto de Lei 215/2013 - sinalizaram nesta terça-feira (25/6) para a necessidade de melhorias no transporte e políticas públicas para os idosos na capital paulista.

Durante o debate realizado na Câmara Municipal, João Batista Gomes, que trabalha com zeladoria, reclamou que os ônibus que vão para Cidade Tiradentes, Zona Leste, demoram muito para passar. “Falta acessibilidade em São Paulo, os ônibus nunca passam e os que vêm acabam quebrando no caminho. Precisamos de qualidade no transporte público”, afirmou Gomes.

Para a integrante da Associação Nosso Sonho Maria do Socorro, os idosos precisam de mais atenção quando o orçamento for elaborado. “Faltam políticas públicas para as pessoas da terceira idade”, argumentou.

>>> Dona Maria do Socorro foi confrontada pelo presidente da Comissão de Finanças; o vereador bateu boca com ela, se queixando de sua "agressividade".

2) No site da prefeitura

Segunda audiência pública discute a LDO
A audiência contou com a presença de moradores de diversos bairros da cidade

A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) participou, nesta terça-feira (25/06), da segunda Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 (LDO), realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.

Durante a audiência, a secretária adjunta da Sempla, Ursula Peres, esclareceu alguns pontos da LDO 2014 , principalmente, a respeito do Anexo de Prioridades para 2014.

A audiência sobre a LDO contou com a presença de moradores de variados bairros da cidade, que fizeram algumas reivindicações e cobraram a participação popular na elaboração do Orçamento da Prefeitura. A secretária adjunta afirmou que a participação da população na audiência foi positiva. Mas, ressalvou que é preciso se pensar numa proposta para que todos possam ser ouvidos, o que vai além das audiências públicas, dada a complexidade que a cidade de São Paulo tem, tanto de recursos, atores no Executivo e no Legislativo, quantidade de habitantes, quanto a instrumentos de planejamento e de participação.

O secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Marcus Cruz, também participou da audiência, esclarecendo questões relativas às previsões de receita para 2014. Após essas discussões, o projeto de lei sobre a LDO passará por votação na Comissão de Finanças e Orçamento e pelo plenário da Câmara Municipal.

>>> "Moradores de variados bairros da cidade". Sim, éramos cinco, um de cada lugar. "É preciso pensar em uma proposta para que todos possam ser ouvidos". POIS É. Já estão pensando nisso para a Lei Orçamentária? Um participante muito conhecido por estar em tudo quanto é audiência pública cobrou a implantação do "Orçamento participativo", e na resposta foi citada a complexidade da cidade de São Paulo. É VERDADE, o OP do governo Marta era uma enganação (e eu fui uma das enganadas... acreditei, defendi) e a peça orçamentária é MUITO complexa. Mas nessa ocasião, ao menos, quem descreveu o governo anterior como "ditadura" foi a pessoa na plateia, não um ocupante da Mesa (como é comum acontecer quando é outra turma dentro do PT, mais sectária e/ou mais cara-de-pau). Nem por isso deixaram de dizer que "no primeiro ano da gestão Serra e da gestão do Kassab também não foi apresentado o Anexo com prioridades". Que ano é hoje mesmo? 

3 - No site do Nossa São Paulo

"Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 é aprovada" - Câmara de São Paulo

Os vereadores aprovaram nesta quarta (26/6), em segunda votação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município para 2014. Os vereadores acolheram um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 215/2013, que incluiu 141 emendas de vereadores no texto original enviado pelo Executivo.

A LDO é um dos instrumentos que auxiliam na elaboração do orçamento anual do município, definindo as metas e prioridades para o próximo exercício fiscal. O texto aprovado prevê uma despesa total de 44,8 bilhões de reais para 2014 — um aumento de 6,6% em relação ao previsto pela lei orçamentária para este ano.

Mais cedo, a Comissão de Finanças e Orçamento deu parecer favorável ao projeto. O relator da matéria, Paulo Fiorilo (PT), acatou 15% das 910 emendas parlamentares apresentadas pelos vereadores. Segundo o petista, as propostas foram aceitas ou rejeitadas de acordo com critérios definidos. “As emendas que não tratam de diretrizes, eu não acolhi”, explicou.

A proposta foi aprovada no plenário com 44 votos a favor e quatro contrários, dos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Eduardo Tuma (PSDB), Natalini (PV) e Toninho Vespoli (PSOL).

Nomura, que já tinha votado contra o projeto na Comissão de Finanças, criticou a falta de propostas para a terceira idade tanto na LDO quanto no Plano de Metas da gestão Haddad. Já Natalini reclamou que apenas uma emenda de sua autoria foi acolhida.

O parlamentar do PV diz que suas propostas não foram aceitas porque tratavam principalmente de temas ambientais, que estariam tendo pouca atenção do governo municipal. “Não posso votar essa lei. Essa lei é um atraso na área ambiental e de saúde pública. Voltou atrás a cidade”, criticou.

O líder do PSDB, Floriano Pesaro, elogiou o texto final e disse que a oposição condicionou a aprovação da lei nesta noite à votação da CPI dos Transportes amanhã. “A LDO tem coisas muito positivas. Acho que houve um avanço e o PSDB contribuiu para ela”, afirmou o tucano.

>>> O site ouviu alguns vereadores e publicou o que disseram, nada mais. Nenhuma análise. Nenhum comentário sobre o processo ridículo de "participação popular". Sobre a LDO se basear em um Plano de Metas que resumiu a 100 compromissos (vagos, imprecisos, superficiais, mirabolantes) as alardeadas 600 promessas de campanha. Sobre o Anexo com as prioridades do Plano de Metas ter sido incluído de última hora, sem nenhum tempo para avaliação, pelo relator da Comissão de Finanças, às vésperas do projeto ser aprovado no plenário. Sobre esse mesmo anexo diminuir ainda mais o número de metas previstas para 2014, segundo ano da gestão. Muito compreensivo o Nossa São Paulo nesta gestão.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Comissão de Constituição e Justiça - 26 de junho

Hoje são 36 itens em pauta.

Ei-los:

1) PL 711/2005 - "Institui o tombamento da área do Jockey Clube de São Paulo".
Autor: Vereador José Américo (PT)
Relator: Alessandro Guedes (PT)
Parecer: favorável.

(Só que é totalmente ilegal... Comentei semana passada, aqui. Não foi a votos porque um vereador pediu "vistas", mas agora o prazo de vistas já se esgotou).

2) PL 117/2012 - "Revoga, em todos os seus termos, a Lei 15.397 de 06/07/2011, que dispõe sobre a desafetação de área municipal, e dá outras providências".
Autor: Vereador Eliseu Gabriel (PTB) - hoje Secretário Municipal do Trabalho
Relator: Vereador Alessandro Reis (PT)
Parecer: favorável.

(Enunciado misterioso... Se um CQC na vida perguntar à queima-roupa "o que foi isso que o sr aprovou agora", a maioria não saberia o que responder).

3) PL 121/2013 - "Cria no âmbito das Subprefeituras do município o espaço para livre manifestação cultural do funk"
Autor: Reis (PT)
Relator: Laércio Benko (PHS)
Parecer: favorável

(Acho meio bizarro criar uma lei dispondo sobre a criação de espaço livre para manifestação cultural, qualquer que seja...)

4) PL 301/2013 - "Dispõe sobre a obrigatoriedade do município de São Paulo divulgar os custos de veiculação de publicidade e propaganda por todos os órgãos da administração pública direta e indireta".
Autores: Vereadores Ricardo Young e Ari Friendenbach (PPS)
Relator: Eduardo Tume (PSDB)
Parecer: favorável

(Ementa deixa clara, né? A prefeitura terá de informar, em seus anúncios publicitários, quanto custou).

5) PL 323/2013 - "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivo nos eventos culturais artísticos, recreativos, desportivos, sociais, técnicos, promocionais e religiosos com renda decorrente da cobranças de ingressos e dá outras providências".
Autores: vereadores Coronel Telhada e Aurélio Nomura (PSDB)
Relator: Eduardo Tuma (PSDB)
Parecer: legalidade.

(Parece interessante, mas ainda não li)

6) PL 357/2013 - "Altera o Art. 8º da Lei 14.454/2007 de modo a dispor sobre a anuência da comunidade escolar para a denominação do respectivo estabelecimento de ensino da rede municipal".
Autor: Toninho Vespoli (PSOL)
Relator: Eduardo Tuma (PSDB)
Parecer: favorável

(Parece bom - vereadores vivem nomeando e renomeando escolas. Que tal consultar a escola pra ver se ela concorda?)


7) PL 366/2013 - "Dispõe sobre a isenção automática da pontuação, notificação e pagamento de multa de trânsito aos motoristas e condutores de veículos de emergência em situação de resgate na cidade de São Paulo".
Autor: Jair Tatto (PT)
Relator: Laércio Benko (PHS)
Parecer: favorável

(Ótimo! Quando eu soube que motorista de ambulância é multado e depois precisa recorrer, achei o cúmulo. Devia estar previsto no Código Nacional de Trânsito - se bem que esse pode ser um motivo para alguém alegar "ilegalidade", uma vez que altera um procedimento que é decidido "lá em cima". Mas até para o município é melhor assim (do que arcar com os custos do recurso).

8) PL 371/2013 - "Altera o inciso XII, do Artigo 7º, da Lei 14.223 de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências".
Autor: Orlando Silva (PCdoB)
Relator: Abou Anni (PV)
Parecer: favorável

(Não faço a menor ideia do que se trata... Devia ser proibido fazer ementas assim)

(Depois eu continuo)

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Enquanto isso, na sala da Comissão de Constituição e Justiça

Daqui a pouco começa a reunião da CCJ da Câmara Municipal de São Paulo (toda quarta, das 14h às 15h)

São 43 projetos em pauta hoje.

O primeiro é do vereador José Américo (PT) - PL 711/2005 "institui o tombamento da área de propriedade do Jockey Clube de São Paulo".

O projeto é tão antigo que a Justificativa diz: "Adaptando-se aos tempos modernos, hoje a Cidade Jardim é também palco para eventos como desfiles de moda, feiras e festas. Abrigou também, e com muito sucesso, o Free Jazz Concert de 1998". Se bem que isso já era antigo em 98...

Eu me lembro vagamente do contexto em que o projeto foi apresentado: foi revelado que o Joquei devia uma fortuna em IPTU, por isso ele entrou em pauta. Acho que ficaram com medo de que ele fosse vendido para algum megaempreendimento imobiliário ou coisa parecida.

Fato é que o projeto é completamente ilegal... A decisão sobre o tombamento de um bem compete ao CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo). QUALQUER pessoa pode SOLICITAR um tombamento, mas só ele pode decidir. Não há a menor possibilidade de a Câmara Municipal decidir tombar um imóvel.

Mas ele está com parecer favorável ("pela legalidade com substitutivo") do vereador Alessandro Guedes (PT). Se "der a lógica" (passa tudo...), deve ser aprovado.

***
(A propósito, aqui tem informações interessantes sobre Tombamento. Além de solicitar, qualquer cidadão pode OPINAR sobre tombamento também. Aposto que ninguém sabe :o/)

***
A CCJ teve, como de costume, menos de uma hora de duração. Muitos projetos deixaram de ser votados porque vereadores pediram adiamento. O pedido acontece, basicamente, por 4 razões: 1) O vereador não quer que o projeto seja votado porque tem receio que ele seja aprovado; 2) Porque tem receio que NÃO seja aprovado (dependendo das presenças e ausências, dá para deduzir se tem mais chances de passar ou ser reprovado); 3) Porque é contra o projeto mas não quer passar pelo "constrangimento" de ter de votar contra; 4) Porque quer mais tempo para ler e analisar com calma.

***
Estou fazendo um balanço mensal das atividades da CCJ, reunindo: todos os projetos apresentados; todos os pareceres exarados (ô palavra feia); os votos proferidos. Vou revisar os que fiz até aqui e publicar o link.

Também fiz uma classificação "por temas" - homenagens, proibições, obrigações... Como pela CCJ passam todos os projetos que serão debatidos na casa, fica fácil analisar a qualidade da produção legislativa da Câmara Municipal.

Só não prometo que a leitura será animadora rsrs.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

CCJ vem aí

Na pauta de hoje (15 de maio) da Comissão de Constituição e Justiça, 52 projetos, assim divididos:

Projetos de denominação: cinco

Nome de escola --> PL 514/20122 (ver. Arselino Tatto e Jair Tatto, PT) - DENOMINA NEUZA AVELINO DA SILVA MELO A EMEF INOMINADA, CONHECIDA POR EMEF CAUCÁSICA, LOCALIZADA À RUA CAUCÁSICA - VILA JACUÍ - SÃO MIGUEL PAULISTA.

Nome de praça ---> PL 257/2012 (Ver. EDIR SALES - PSD)- DENOMINA "PRAÇA SÃO FILIPE NERI" O ESPAÇO PÚBLICO LIVRE E INOMINADO,LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA SÃO LUCAS COM A RUA PADRE BRUNO RICCO, NO DISTRITO DE SÃO LUCAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Nome de viela ---> PL 300/2012 (Ver. JOSE AMERICO- PT) - DENOMINA VIELA DA PALMEIRA, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO ENTRE A RUA COTINGA E RUA JOSÉ FLORÊNCIO GOMES, NO JARDIM GIANETTI - GUAIANASES - SÃO PAULO - CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Nome de travessa -->PL 332/2012 (Ver. JOSE AMERICO - PT)- DENOMINA TRAVESSA UNIÃO DA VITÓRIA, O LOGRADOURO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA SANATÓRIO Nº 1991, CEP. 02238-000, E A RUA LAMARÃO, NO BAIRRO JARDIM CABUÇÚ SÃO PAULO - CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Nome de rua --> PL 426/2012 (Ver. JOSE AMERICO - PT)- DENOMINA RUA DA SABESP O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO ENTRE A RUA ROGÉRIO HERMITA CALVO, CEP 03976-160, E A RUA ESQUIVEL NAVARRO, CEP 03928-130, SITUADO NO BAIRRO SAPOPEMBA - SÃO PAULO -
CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projetos misteriosos: (isto é, cuja ementa não esclarece nada sobre o conteúdo)

PLO 1/2012 Ver. AURELIO NOMURA (PSDB)- ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 5º E 6º AO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PL 79/2013 Ver. ANDREA MATARAZZO (PSDB)- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 11.228, DE 4 DE JUNHO DE 1992 - CÓDIGO DE OBRAS E
EDIFICAÇÕES E DA LEI 15.442, DE 9 DE SET EMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 204/2013 Ver. AURÉLIO MIGUEL (PR)- ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "A" DO INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 15.150, DE 6 DE MAIO DE 2010, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 216/2013 Ver. GOULART (PSD) ACRESCENTA O ART. 8º A À LEI Nº 10.199, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PLO 3/2013 Ver. MÁRIO COVAS NETO (PSDB)REVOGA O INCISO XVII E ALTERA O INCISO XXI DO ART. 13 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

(Segue em outro post)

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Links úteis: LDO, PDE, Ideb

1) Lei de Diretrizes Orçamentárias - PL 215/2013

"Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal
e no § 2º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta lei
estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2014,
compreendendo orientações para:
I - a elaboração da proposta orçamentária;
II - a estrutura e a organização do orçamento;
III - as alterações na legislação tributária do Município;
IV - as despesas do Município com pessoal e encargos;
V - a execução orçamentária";

2) Discussão da revisão do Plano Diretor Estratégico

Contém, entre outras coisas:

» PL 0671-2007 - Cartilha distribuída nas audiências públicas
» RELATÓRIO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI 671, DE 2007
» 2010 - COMISSÃO DE ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 671/07 - REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
» TRANSCRIÇÕES DAS REUNIÕES
» Documentos entregues em Audiências Públicas
» Notas Taquigráficas

3) Relatório mensal das despesas de gabinete

Tem o valor de cada despesa reembolsável dos gabinetes dos vereadores, que tem direito a algumas aquisições, locações e contratações conforme lista pré-estabelecida.

4) Notas do IDEB por estado (2011).

Mostra quais melhoraram em relação à avaliação anterior (e, claro, quais pioraram - é, tem uns que conseguem)e quais atingiram a meta.

Estamos TÃO longe de sermos um país desenvolvido... Um país rico, isto é, sem miséria...



quarta-feira, 8 de maio de 2013

Vêm aí as novas leis

Na pauta de votação da Câmara Municipal hoje. Não li nem metade deles; a maioria dos comentários é baseada nas ementas, portanto é só uma primeira impressão.

Para pesquisar a íntegra de cada um dos projetos, precisa entrar no site da Câmara e clicar em "Atividade Legislativa - Projetos" (no menu à esquerda da tela). O sistema de busca do site é bem bom.

24ª 25ª E 26ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 16ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 08 DE MAIO DE 2013.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 237 /2013, DO EXECUTIVO
Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica, cria a Subprefeitura de Sapopemba e institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria.

[É aquele de 309 páginas...]


2 - PL 268 /2013, DO EXECUTIVO
Altera dispositivos da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 – Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, para o fim de nele incluir o conceito de Projeto Simplificado, e dá providências correlatas.

[Pode ser bom, ainda não estudei. Necessário, é]


3 - PL 269 /2013, DO EXECUTIVO
Atribui competência à Procuradoria Geral do Município – PGM para representar judicialmente o Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP.

[Não sei... preciso ler a Justificativa]


4 - PL 236 /2013, DO EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Autônomo denominado Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA; institui o Programa para Valorização Tecnológicas - VAI - TEC, no âmbito da ADAE SAMPA; modifica dispositivos da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.

[O 2, o 3 e o 4 ainda vão passar por sua primeira votação, isto é, terão de ser aprovados novamente em plenário para que se tornem lei]

5 - PL 433 /2012, DO EXECUTIVO
Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito de Jardim Ângela e revoga a Lei nº 14.945, de 2 de julho de 2009.

6 - PL 447 /2012, DO EXECUTIVO
Altera o plano de melhoramentos viários aprovado pela Lei nº 15.514, de 21 de dezembro de 2011.

[Dois projetos do Kassab; o primeiro já será aprovado hoje em 2ª votação. Por que não foram aprovados antes? Só pode ser por uma razão: porque não houve acordo... Talvez a oposição não tenha gostado na época]

7 - PL 281 /2013, dos Vereadores, DA MESA DA CÂMARA
Altera o art. 4º da Lei nº 15.507, de 13 de dezembro de 2011, e respectivos anexos, para criar 02 cargos de Auxiliar de Ouvidoria; altera a Lei nº 15.506, de 13 de dezembro de 2011, e respectivos anexos, para criar 02 cargos de Assistente Legislativo da Escola do Parlamento; altera a Lei 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação dada pela lei 14.381, de 07 de maio de 2007, para criar 04 cargos de Assistente Legislativo III, e dá outras providências.

[isto é: cria Cargos]

8 - PL 435 /2008, dos Vereadores MARA GABRILLI (PSDB), MARTA COSTA (PSD), ANDREA MATARAZZO (PSDB) E FLORIANO PESARO (PSDB)
Dispõe sobre a incorporação da área relativa à Praça Maria Helena Monteiro de Barros Saad ao Parque Ibirapuera, e dá outras providências.

[Talvez seja um bom projeto... O que mudaria? A manutenção da Praça ficaria a cargo da administração do Parque. Não li, não tenho certeza]

9 - PDL 20 /2013, do Vereador JEAN MADEIRA (PRB)
Dispõe sobre a Outorga do Titulo Salva de Prata como honraria ao Grupo Godllywood por seus serviços prestados a sociedade paulistana através dos projetos T-amar e Raabe.

[É muita Salva de prata... Só no mês de março foram propostas cinco, inclusive para a ROTA e para um bar]

10 - PL 313 /2009, dos Vereadores ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PR), DALTON SILVANO (PV) E CORONEL CAMILO (PSD)
Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados, nas vias e logradouros públicos, nos horários e nas condições que estabelece, e dá outras providências.

[Vai repercutir bastante por causa do "pancadão/ baile funk" no meio da rua. A periferia tem o direito de se divertir etc - mas o trabalhador da periferia, o idoso, a mãe com criança pequena tem o direito de descansar e rola um abuso sério. Sendo de 2009, o projeto certamente não foi motivado exatamente pelos bailese sim por movimentos de bares. Curioso é que o Coronel Camilo agora figura como um dos autores - em 2009 ele não era vereador. Se não me engano, ele apresentou um projeto semelhante logo no começo da legislatura e eles devem ter "fundido" os dois na forma de um Substitutivo 0 que é o que deveria ser feito sempre em caso de projetos semelhantes...]

11 - PL 427 /2012, do Vereador ATILIO FRANCISCO (PRB)
Altera o inciso XII e insere parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências. (Permite instalação de anúncios em ônibus, táxis e destina tais receitas ao subsídio de tarifa zero para estudantes.)

[Se o projeto condiciona a receita de publicidade à tarifa zero para estudantes, esquece, será vetado pelo prefeito (com razão). Publicidade é uma forma importante de receita extra-tarifária para subsidiar o sistema de modo geral. Se estudantes tiverem direito a tarifa zero, mesmo com publicidade vai faltar muito, mas muito dinheiro. Sou a favor do Bilhete Único "gratuito" para estudantes de condição socio-econômica bem baixa. Conheço meninas que pulam a catraca todo dia porque não tem R$60,00 por mês para pagar a passagem]

12 - PL 165 /2010, do Vereador ATÍLIO FRANCISCO (PRB)
Dispõe sobre a colocação obrigatória de recipientes para descarte de resíduos decorrentes do uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e dá outras providências.

[Isto é, bituca? Hmm, interessante]

13 - PL 258 /2011, do Vereador CELSO JATENE (PTB)
Dispõe sobre a construção do Hospital Municipal Especializado no Atendimento de Traumas de Acidentes com Motocicletas e dá outras providências.

[Sou contra Projeto de Lei criando hospital, museu, centro cultural... Não é matéria para Lei. Caso contrário, ela caducaria assim que o equipamento fosse construído... E não faz sentido, oras bolas. Mas nem precisaria: um projeto como esse não é mesmo legal, isto é, não obedece à Lei Orgânica do município quanto a atribuições de vereadores. Mas PLs assim sempre são aprovados, porque não é o caso de se desentender com um colega (agora Secretário Municipal...) e porque, como as pessoas não entendem direito o processo legislativo, pode sair na imprensa (e sai, viu?) "vereador fulano de tal é contra a criação de hospital especializado..."]

14 - PL 474 /2010, do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Dispõe sobre a alteração do art. 15 da Lei nº 11.782, de 26 de maio de 1995, que dispõe sobre o armazenamento de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), e dá outras providências.

15 - PL 443 /2010, do Vereador CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB)
Dispõe sobre medida de incentivo à doação voluntária de sangue, e dá outras providências.

[Esse eu li: diz que quem doar sangue x vezes em um ano, tem direito a inscrição gratuita em dois concursos promovidos pela prefeitura. Discordo completamente].

16 - PL 84 /2013, do Vereador CORONEL TELHADA (PSDB)
Altera o caput do artigo 1º da Lei 13.332, de 02 de abril de 2002, que dispõe sobre o funcionamento dos semáforos após as 23:00 horas e dá outras providências.

[Dispor em lei sobre funcionamento de semáforo não tem o menor cabimento. Essa é uma decisão da Engenharia de Tráfego, que não pode esperar a tramitação de uma nova lei na Câmara Municipal caso conclua que o sistema precisa de mudanças]

17 - PL 26 /2013, do Vereador MÁRIO COVAS NETO (PSDB), AURÉLIO NOMURA (PSDB), CLAUDINHO DE SOUZA (PSDB), CORONEL TELHADA (PSDB ), EDUARDO TUMA (PSDB), GILSON BARRETO (PSDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB) E RICARDO YOUNG (PPS)
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência por escrito, nos casos de não reincidência nos últimos 12 meses da infração de inobservância do "Rodízio", alterando o art. 3º da Lei 12.490/97.

[Ou seja: se furar o rodízio e for a primeira vez em um ano, recebe advertência por escrito em vez de multa. Ok, sem problemas, na minha opinião]

18 - PL 154 /2013, do Vereador VAVÁ (PT)
Dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho a céu aberto dos motoristas e trabalhadores em transporte rodoviário urbano.

[ok. Tem de haver condições mínimas oferecidas pelas empresas, tanto a concedente (SP Trans) quanto as concessionárias (Gato Preto, Oak Tree, Cooper não sei que etc)]

19 - PL 214 /2012, do Vereador GILSON BARRETO (PSDB)
Altera a denominação do CEU EMEI Sapopemba, localizado na rua Manoel Quirino de Mattos, s/nº, Distrito de Sapopemba, para CEU EMEI Professora Erika de Souza Brito Matos, e dá outras providências.

20 - PL 577 /2011, do Vereador NATALINI (PV)
Altera a denominação da UBS Vila Império II localizada na rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, 181 - Vila Império Cidade Ademar, para UBS Vila Império - Dra. Gilda Terá Tahira e dá outras providências.

[Decerto a homenagem é merecida e desejada pela comunidade - até porque confio no discernimento do Natalini. Mas duvido que alguém chame a "Vila Império" de "Dra Gilda etc". Vai ser só um nome mais comprido nos registros oficiais... A menos que vire "Vou marcar consulta lá no Gilda", o que sinceramente eu acho legal :o)]

21 - PL 468 /2011, do Vereador PAULO FRANGE (PTB)
Altera denominação da NIR-CR Infantil Tatuapé, localizada na rua Jarinu, 730, para NIR-CR Infantil Tatuapé - Dr. Salomão Crochik, e dá outras providências.

[Idem]

22 - PL 80 /2012, do Vereador PAULO FRANGE (PTB)
Denomina Décio Ferreira, o logradouro público inominado situado entre os números 1090 e 1110 da Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, área pública na quadra 098.043, Lapa.

[Como é na Lapa, conheci o Décio. Grande personagem do bairro, muito querido e reverenciado. Vai virar nome de viela... Ok, vai. É simpático]

23 - PL 485 /2011, da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Denomina Praça Murilo Eusébio de Freitas o logradouro público inominado localizado na confluência da Avenida Padre Estanislau de Campos e Rua Padre Francisco Ribeiro, no distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

[Acabam chamando de "praça" qualquer palmo de chão sem nome - seja um pedaço de mato ou mesmo de concreto. Sou contra. Praça é outra coisa]

[Eu dei um nome de praça, confesso. A pedido dos frequentadores: a Praça do Ciclista, no começo da Paulista. Ali não tinha nome nenhum e o lugar já era usado, na prática, como uma praça - ponto de encontro, de eventos, de permanência - além de demarcar um avanço da cultura ciclística na cidade, por isso concordei e apresentei o projeto]

24 - PL 379 /2012, do Vereador TONINHO PAIVA (PR)
Denomina a obra viária Ponte dos Remédios, conhecida pelo mesmo nome, Ponte dos Remédios - Carmen Fernandes Neves -, que se sobrepõe ao canal do Rio Tietê e às Avenidas Embaixador Macedo Soares e Marginal Direita, Subprefeitura Lapa, e dá outras providências.

[Outro nome que nunca vai pegar - ninguém chama a Ponte da Vila Maria de Ponte Janio Quadros, muito menos a Cidade Jardim de "Engenheiro Roberto Zuccolo" e nem a Ponte Estaiada de "Otavio Frias". A propósito, a Águas Espraiadas nunca deveria ter sido batizada de "Roberto Marinho". Além de tudo o nome original era bonito e tinha razão de ser (histórica, geográfica) naquele lugar].

25 - PL 84 /2006, dos Vereadores WADIH MUTRAN (PP) E WILLIAM WOO (PSDB)
Altera a denominação do Viaduto Curuçá, no Distrito de Vila Maria, para Viaduto Cb PM Luiz Cláudio Monteiro, e dá outras providências.

[idem ibidem]

26 - PL 504 /2011, dos Vereadores CLAUDIO PRADO (PDT) E JOSÉ POLICE NETO (PSD)
Institui-se o "Programa de Desenvolvimento Local - Câmara de Animação Econômica", no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, a ser implantado nas Subprefeituras/Distritos da cidade de São Paulo, e dá outras providências.

[Parece legal]

terça-feira, 7 de maio de 2013

Os planos da prefeitura para o ano que vem ($)

Alguns destaques do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que a prefeitura tem de apresentar todo ano com as linhas gerais que vão balizar o orçamento do ano seguinte (o PL este ano é o 215/2013)

- Previsão de receita: R$44,80 bi
- Dívida pública consolidada: R$80 bi  (95% da dívida é com a União)
- Dívida consolidada líquida: R$77 bi

Outras previsões (do Banco Central ou da Secretaria de Finanças):

- Crescimento previsto do PIB: 3,55%
- IPCA: 5,63%
- Euro ao fim do período (2014): R$2,63
- Inadimplência do Imposto Territorial Urbano: 18,20%
- Inadimplência do Imposto Predial Urbano: 9,20%
- Crescimento do Mercado Imobiliário: 0,00%
- Crescimento da Frota - 2,20%

***
Em 2012, a receita foi de R$37 bi
A meta estabelecida para o Resultado Primário era de R$342,3 milhões. Foi de R$2,29 bi

(Ê, Kassab... Tanta coisa pra ser feita na cidade e sobrou isso tudo para o ano seguinte... Parece de propósito)

***
Ainda sobre a dívida:

"No que se refere ao Resultado Nominal, o montante da Dívida Fiscal Líquida em 2011 era de R$ 57,781 bilhões e atingiu R$ 62,937 bilhões em 2012. Foram R$ 5,156 bilhões de acréscimo no período, para uma meta estabelecida de R$ 8,626 bilhões".

***
Algumas renúncias na receita do IPTU:

ENTIDADES RELIGIOSAS art. 18 da Lei nº 6.989/1966 5,32 bi
TEMPLO - NAO PROPRIETARIO art. 7º da Lei nº 13.250/2001, com a redação dada pelo (...) 3,75 bi
AGREMIACOES DESPORTIVAS art. 18 Lei nº 6.989/1966 com a redação da Lei nº (...) 9,80 bi

Renúncia na receita de taxas:

Microempreendedor Individual – MEI art. 1º da Lei nº 15.032/2009 17,55 milhões
Microempreendedor Individual – MEI art. 1º da Lei nº 15.032/2009 17,67 milhões

(Por que aparece duas vezes? Não sei!)

Renúncia na receita do ISS:

Isenção para Empresas Concessionárias Transporte Ônibus (Lei Municipal nº...) R$ 116,16 milhões

***
Receitas previdenciárias em 2012: R$ 2,293 bi
Despesas previdenciárias: R$ 3,833 bi
(Diferença: R$ 1,539 bi)

Variáveis econômicas para previsão das despesas com Previdência:
Taxa de Juros: 5,75% ao ano
Taxa de Crescimento Salarial: 1% ao ano

"3.3 - CRESCIMENTO DA MASSA DE SERVIDORES
a) Reposição imediata de falecidos, inválidos e aposentados na mesma idade e com a mesma remuneração com que ingressaram no serviço público da PREFEITURA DE SÃO PAULO;
b) Taxas de reposição ajustadas para produzir um crescimento ou decrescimento da massa de servidores.
c) Período futuro composto de 75 (setenta e cinco) anos equivalentes a três gerações futuras de servidores, estas sofrendo influência das reposições e do crescimento da massa dos servidores, ou seja, de novos entrados"

(Preciso entender isso melhor...)

***
Alguns outros pontos interessantes, a serem observados cuidadosamente:

"Art. 12. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 0,4% (quatro décimos por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2014, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos"

"Art. 13. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público".

"Art. 18. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços públicos e do Programa de Metas de que trata o artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais".

§ 1º. Os recursos necessários às despesas referidas no “caput” deste artigo deverão onerar as seguintes dotações:

I - publicações de interesse do Município;
II - publicações de editais e outras publicações legais.

§ 2º. Deverá ser criada, nas propostas orçamentárias das Secretarias Municipais de Educação e da Saúde, a atividade referida no inciso I do § 1º deste artigo, com a devida classificação programática, visando à aplicação de seus respectivos recursos vinculados, quando for o caso, bem como nas demais Secretarias Municipais para divulgação do Programa de Metas de que trata o artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

§ 3º. As despesas de que trata este artigo, no tocante à Câmara Municipal de São Paulo, onerarão a atividade “Câmara Municipal - Comunicação”.

(A "divulgação institucional" é o que dá margem para tudo quanto é blablabla: "Olha que lindo, fizemos isso e aquilo"! Ou melhor... "Faremos isso e aquilo"!)


***
Depois que eu estudar melhor a LDO - e, desejavelmente, depois de explicações na Audiência Pública de hoje - eu volto

quinta-feira, 18 de abril de 2013

"Plano" de "Metas" 1

Atenção: contém ironias.

Fui e voltei de Brasília ontem lendo o Plano de Metas do Haddad.

A emenda à Lei Orgância do Município (que é como se fosse a "Constituição Municipal") foi aprovada com a intenção de comprometer o prefeito (ou prefeita - desisto fácil não :o)) com metas mensuráveis, possíveis de acompanhar ao longo do mandato, e que confirmem as promessas feitas em campanha. O desrespeito à Lei Orgânica pode resultar até em uma ação que peça o impeachment do prefeito.

Eu votei a favor, ainda fiz sugestões de correção pouco antes de ela ir ao plenário, alertada por meu super assessor de então (Luis Nader, um querido, testemunha privilegiada de todas as agruras e desgostos na Câmara Municipal e incompreensivelmente petista até hoje, ehehe) quanto a uma inconsistência. Não lembro de chegaram a ser incorporadas ou não. Na ocasião, o Oded Grajew e o Mauricio Broinizi temiam que qualquer coisa fosse pretexto para o projeto não ir a votos. Eu garanti que, feito o indispensável acordo, o projeto passaria de qualquer jeito. E o acordo se baseava no fato de que era algo tão possitivo aos olhos da sociedade e inofensivo para a Câmara que não havia nenhuma razão para não ser aprovado. (Aqui não sei se dou uma risadinha irônica ou faço uma careta de desgosto).

Mas o Plano de Metas, tal como foi concebido, tem problemas. Ele não leva em conta que a cidade tem um Plano Plurianual (PPA), lei enviada pelo Executivo e enviada à Câmara Municipal (teoricamente, para ser discutida em profundidade pelos vereadores e com a população) abrangendo um período de quatro anos que começa no segundo ano de mandato do prefeito eleito e vai até o primeiro ano do prefeito seguinte. Portanto, um instrumento que - teoricamente - "amarra" a administração a determinados planos e metas que vão além de um mandato, garantindo continuidade de políticas de médio prazo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é anual, deve se reportar ao PPA. A Lei Orçamentária, que também é anual, aos dois. E agora também ao Plano de Metas, que é muito menos elaborado e não passa pela Câmara Municipal.

Ele pode, assim, afirmar algumas coisas sem compromisso com a realidade. "Vou fazer 3 hospitais". E se não fizer, o que acontece? Talvez o prefeito seja prejudicado na eleição seguinte, talvez não. O Lula, para usar um exemplo bem palpável, deixou de cumprir 90% do que prometeu e aí está, sucesso mundial, elege praticamente qualquer um que ele escolha como ungido (naqueles processos super democrátivos e participativos do Partido dos Trabalhadores".

O prefeito pode até não cumprir a meta por fatores completamente alheios à sua vontade. Porque a própria Câmara barrou um projeto, por exemplo - e nem sempre pelas razões desejáveis. Aqui, como na Federal ou em qualquer Casa Legislativa neste nosso sistema político meio torto, os parlamentares podem criar dificuldades para o governo porque não foram atendidos em suas reivindicações, nem sempre legítimas. Quando eu era vereadora, criou-se a maior dificuldade para aprovar em plenário projeto que previa bonificações e reajuste para os professores da Rede Municipal. F. os professores e é "bom" porque f. o governo também. Super republicano.

O prefeito também pode ter seus projetos emperrados por ações na Justiça - de novo, justas ou injustas... A revisão do Plano Diretor, por exemplo, sequer COMEÇOU a tramitar na Câmara Municipal porque várias entidades entraram na Justiça alegando: que o processo não tinha sido participativo; que muita coisa "nem tinha sido implantada" (um Plano Diretor não é uma lista de coisas "a serem implantadas" e a revisão tem valor em si - pode concluir que há coisas que sequer devem ser implantadas); que os interesses da especulação imobiliária haviam determinado as propostas de mudança (e citavam alterações que sequer constavam do projeto); que as mudanças iam muito além de uma revisão e promoviam mudanças profundas. Um movimento tão isento que distribuiu folhetos com patrocínio da Caixa Econômica Federal (tinha logo e tudo).

Agora a revisão do PDE vai VOAR na Câmara. Um intenso processo "participativo" (eles repisam a palavra a cada duas linhas) será conduzido nas próximas semanas (numa cidade deste tamanho, haverá discussões aqui e ali, em auditórios lotados ou vazios, com tempo reduzido para manifestações, em algumas noites durante a semana e manhãs de sábado). Quando passar pelas Comissões, sai da frente, os 40 vereadores que o prefeito tem na mão ("o poder do magnetismo e peso da ideologia", concluir o vereador Natalini, que não faz parte dessa massa) vão aprovar qualquer coisa.

Na ultima "Segunda Paulistana" (rodade de debates promovida pelo vereador Ricardo Young), que tratava justamente de Plano Diretor (especialmente de Planos Regionais e de Bairro), Young registrou sua preocupação com esse atropelo. Agora o Nabil Bonduki, antes favorável ao adiamento da tramitação do projeto por tempo indeterminado, disse que "também não podemos ficar discutindo para sempre". Hmm, sei.

Bom, comecei pelo Plano de Metas e terminei falando de Plano Diretor - que é outro instrumento legal, que precisa passar pela aprovação da Câmara, que vai muito além do Plano de Metas. E se este realmente se basear nas promessas de campanha e não tiver nada a ver com o Plano Diretor, como é que fica?

Não bastassem essas possíveis incoerências, o prefeito eleito tem 90 dias para torná-lo público. Mesmo com a melhor transição do mundo entre um governo e outro, 90 dias é muito pouco tempo para realmente tomar pé da máquina. Claro que a administração não pode esperar e tem de "correr" com providências, correções, projetos. Mas entregar um documento que se propõe a ser um compromisso sério, aprofundado, baseado nos sonhos e na realidade, é coisa impossível de fazer em 3 meses.

O prefeito apresentou o seu. Que vou esmiuçar nos próximos posts, em suas omissões, superficialidade, chutes etc.

quinta-feira, 21 de março de 2013

Aguenta - 2

Trechos do pronunciamento do vereador Ricardo Young, do PPS, na sessão plenária de ontem, que aprovou a nova lei da inspeção (grifos meus)

Por que a preocupação do vereador de que a intenção seja, na verdade, acabar com a inspeção?

"Quando o nobre Vereador Arselino Tatto iniciou a sua fala hoje, na comunicação de liderança, S.Exa. disse: “Hoje nós vamos acabar com a inspeção veicular.” É verdade. Desavisadamente, poderíamos dizer que foi um ato falho, mas temo que não tenha sido".


Pois é, Freud explica... 


Em entrevista à CBN, Arselino disse que o prefeito prometeu acabar com a taxa da inspeção, ele ganhou a eleição então é o que a população quer que ele faça. "Não precisava nem de audiência pública".


Essa postura é o que nós, no PT, chamávamos de "cheque em branco para o Executivo". Nós não estávamos no Executivo, claro.


Arselino também disse que a população foi lá e falou o que tinha de falar, pronto.


Young contestou assim o vereador: 



"A população votou Prefeito que apresentava um conjunto de propostas, dentre elas a promessa da isenção da taxa. (...) Portanto, a população não aprovou essa proposta. As duas audiências públicas feitas nesta Casa demonstraram claramente. Principalmente a segunda, porque na primeira os Vereadores ocuparam 80% do tempo da tribuna - contradizendo o que disse aqui o nobre Vereador, que vieram técnicos, ambientalistas, políticos...


Mesmo assim, nada, absolutamente nada que veio da sociedade civil foi considerado. Portanto, estamos vendo claramente que a intenção não é melhorar a inspeção e resolver um eventual ônus que a classe média usuária do transporte individual poderia ter; a intenção é acabar com a inspeção veicular".


***


No mínimo duas razões:


- O prazo para realização das inspeções será maior - ou seja, com controle menos rigoroso, a razão da inspeção (diminuir a poluição!) será prejudicada.


- A ideia de pulverizar entre várias oficinas abre caminho para vários tipos de picaretagem. Exemplo: um mecânico desonesto (creio que haja alguns) e muy amigo encontra vários problemas para aprovar o carro do cliente e gentilmente oferece um "pacote de serviços". Ou o mecânico desonesto e amigo diz "Nota mil o seu carro não está, mas um cafezinho conserta isso".


***

Continua no próximo post.


Aguenta - 1


Momentos inesquecíveis de uma votação na Câmara Municipal:

Em pauta, o Projeto de Lei do Haddad alterando a inspeção veicular.

(Já escrevi mil vezes sobre o tema; a mais recente foi "Haddad: tá enganado ou tá enganando?")

A tramitação foi exemplo clássico de  "rolo compressor". O governo tem maioria e atropela, destrói, massacra.

Já que tem maioria e vai conseguir aprovar a matéria de todo jeito, podia acolher algumas sugestões da oposição, né?

Claro que não!! Não chegam a ANALISAR se a proposta é boa ou não. Aprovam o que querem, do jeito que querem. Fazer concessões à oposição seria sinal de fraqueza.

E o governo já tem maioria fácil, fácil.

***
Quando o projeto dá entrada na Câmara, é publicado no Diário Oficial e vai para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O presidente da Comissão (Ver. Goulart, que é da base do governo) designa um relator. Como era de se esperar, o relator escolhido foi do partido do prefeito... Reis, do PT.

Às vezes o relator demora um tempão para fazer seu parecer - esta semana foi votado um projeto do Kassab que estava pra ser votado desde novembro. No caso do PL da inspeção, ele voou.

Passou na CCJ. No mesmo dia, passou pelo Congresso de Comissões - uma encenação para dizer que, em quinze minutos, o projeto foi analisado por todas as comissões pelas quais ele passaria ao longo de várias semanas. E já foi aprovado em plenário em primeira votação. Vapt-vupt.

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Na semana seguinte houve uma audiência pública. Começou ao meio-dia - até 14h40, só vereadores tinham falado. Entre os inscritos, só quatro ou cinco fizeram críticas ao projeto; os outros foram até a audiência pública, que é o espaço para a população se manifestar, ELOGIAR o projeto do prefeito.

TODOS os manifestantes da sociedade civil fizeram críticas ao projeto. Com dados, informações embasadas, dúvidas bastante razoáveis.

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Havendo mais de uma audiência pública sobre um projeto, tem de haver 10 dias de intervalo entre elas. É razoável - se o conteúdo da audiência serve pra alguma coisa, tem de ser transcrito, editado, analisado.  Massss...  Os vereadores aprovaram em plenário a "redução do interstício", isto é, a possibilidade de encolher o prazo entre uma e outra. Aí foi marcada nova Audiência para a terça-feira seguinte (anteontem).

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Audiência pública é uma das maneiras mais fáceis de fazer a população de trouxa. "Nós ouvimos a sociedade". E...??

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Esta fala do líder do governo, Arselino Tato, é bastante elucidativa.


"Essa discussão foi feita ano passado na campanha e a população aprovou essa proposta. Nós fizemos duas audiências públicas. Não era necessário fazer as audiências públicas, mas eu, como membro da CCJ, falei com o Presidente Vereador  Goulart e aprovamos lá a realização de duas audiências públicas".

Ou seja: foi praticamente fazer um favor realizar as audiências públicas.

"Foi amplamente divulgado. A imprensa cobriu, vieram técnicos, vieram ambientalistas, vieram políticos, a sociedade civil organizada, todo mundo colocou a sua opinião".

Amplamente divulgado - ahã. E com bastante tempo para as pessoas se programarem, inclusive. Quem não apareceu lá terça-feira às 11 da manhã não foi porque não quis. Né?

A imprensa cobriu - e?

Vieram ambientalistas etc, todo mundo colocou sua opinião. E???

NADA. Não serve PRA NADA.

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Continua no próximo post.

quarta-feira, 6 de março de 2013

CCJ - Foi assim (parte 2)


- Item 6 - Projeto do Executivo, já de autoria do Haddad - autoriza a concessão administrativa de uso da área municipal situada na Avenida Mutinga nº 951, distrito de Pirituba, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, nas condições que especifica. Parecer favorável do George Hato aprovado por unanimidade. Ok.

- Item 7 - Projeto da Inspeção Veicular, enviado pelo Haddad. Já escrevi minhas observações aqui.: Em resumo: 1) Quanto vai custar para o município (isto é, para todo mundo, inclusive os 2/3 que não tem carro...) a devolução da taxa da inspeção? 2) Vão continuar as regras de hoje, que obrigam o cidadão a ir e voltar várias vezes por conta de exigências que podiam perfeitamente ser suprimidas?)

- Item 8 - Dispõe sobre vencimentos ("salário") do "quadro do magistério municipal" (professores). "Acrescente referências na escala de padrões de vencimentos". Projeto complexo e polêmico.
O vereador Eduardo Tuma (PSDB) pediu vistas. (Esse pedido não vale só para "estudar melhor o projeto", mas também para evitar que seja aprovado a toque de caixa). Arselino Tatto protestou: "O acordo do colégio de líderes tem de ser cumprido". Tuma recuou e retirou o pedido...
Como eu sempre disse, acordo na Câmara é "sagrado". Ou seja - o vereador, na prática, abre mão de suas prerrogativas... Se ele quiser MESMO pedir vistas, estará rompendo o "acordo de líderes" e isso é imperdoável na Casa.
Se Tuma quisesse, poderia bater o pé - "Eu fui eleito pelo voto da população".
Nem precisaria fazer isso - a liderança do PSDB (o líder é o Floriano) NÃO FECHOU ACORDO. Manteve sua posição contra a votação do projeto hoje. Ninguém precisa cumprir um acordo do qual não fez parte - até as regras não-escritas da Câmara aceitam isso.
Falhou o vereador, que... afinou. Falhou a liderança do PSDB, que não o orientou corretamente. E também ao nomear para Comissão tão importante um vereador inexperiente. Algum com mais conhecimento do Regimento Interno poderia colocar uma série de empecilhos para dificultar o rolo compressor da base governista.
- Item 9 - Projeto de Resolução (isto é, que altera algo no âmbito da Câmara Municipal) que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade.

- Item 10 - Projeto de Resolução que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Saúde Mental e Combate à Dependência Química, e dá outras providências.
Esse foi aprovado...

- Item 11 - Projeto de Resolução que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP PAULISTA.
Aprovado

12 - Projeto de Resolução que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana, e dá outras providências.
O vereador Arselino Tatto solicitou o adiamento da votação.
Existe ALGUMA controvérsia quanto à criação dessa frente? Nenhuma. O próprio Tatto fez o parecer "pela legalidade com substitutivo", isto é, condicionando a alguma alteração no texto original.

Poderia ser votado... Por que o relator pediu o adiamento?? Em represália ao Floriano, que seria membro da Frente, pelo fato de Tuma chegar a pedir vistas do projeto do Haddad.

13 - Projeto de Resolução que altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 38; do inciso viii e das alíneas "f" do inciso vii e "i" do inciso ix do art. 47 e acresce o inciso xii ao art. 47 da resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, do Regimento Interno da CMSP, e dá outras providências.

Aprovado
14 - Outro Projeto de Resolução, esse desmembra a Comissão de Segurança Pública e Direitos Humanos em duas. Essa matéria é polêmica - não do ponto de vista da Constitucionalidade e Legalidade, mas no mérito. Mesmo assim, não foi votado hoje na CCJ.

CCJ - Foi assim (parte 1)


Só a vereadora Sandra Tadeu faltou; está de licença. Os outros 8 estavam presentes.

- Item 1 da pauta: aprovado por unanimidade o "plano de melhoramentos viários no Jdim Angela", isto é, o alargamento da Avenida M'Boi. Já estava na legislação, só mudou o perímetro.

- Item 2: aprovado por unanimidade. "Altera os alinhamentos para a Rua Antonio de França e Silva em Sapopemba". De fato, não há muito que discutir quanto à legalidade ou ilegalidade - e os projetos foram apresentados em 2012, quer dizer, só não estudou quem não quis,

- Item 3: aquele que permite que a prefeitura "venda" uma ruela no Itaim, para que uma grande empresa una os terrenos dos dois lados para construir um edifício comercial, um teatro e uma praça. A lei só fala na "desafetação" da rua, que é o primeiro passo para que ela seja vendida por meio de concorrência. Mas já foi dito publicamente pela empresa interessada que esse é o plano.

O projeto, que tinha parecer favorável do relator Arselino Tatto, do PT, não foi votado porque o vereador Abou Anni, do PV, "pediu vistas", isto é, pediu para ficar com o projeto mais tempo para analisar melhor.

Item 4 - Projeto do Executivo que dispõe sobre a remuneração dos funcionários públicos da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia. Aprovado por unanimidade.

Item 5 - Projeto do Executivo que autoriza a concessão administrativa de uso do imóvel municipal situado na Av Paulista, 1578 (Edifício Trianon) ao Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP. Aprovado por unanimidade. "Concessão de uso", naturalmente, é diferente de "alienação".

Segue no próximo post.